Casal enterra recém-nascida em cozinha de residência em SC

Eles reataram a relação durante a gestação, mas decidiram que a bebê não poderia viver e a mataram

Casal enterra recém-nascida em cozinha de residência em SC

DIVUGAÇÃO

No WhatsApp do JR tem notícia toda hora! Clique aqui para acessar.

O casal que matou e enterrou uma bebê recém-nascida na cozinha de casa há exatamente um ano foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Caçador. A sessão aconteceu no fórum da comarca, com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e teve 17 horas de duração. Os trabalhos começaram às 9 horas da manhã de sexta-feira (01/11) e só terminaram às 2 horas da madrugada deste sábado, com a leitura da sentença e a fixação das penas de 28 anos de prisão para o homem e de 30 anos para a mulher.

Segundo consta nos autos, os réus são casados e têm dois filhos, mas se separaram durante um determinado período, e a mulher acabou engravidando de outro homem. Eles reataram a relação durante a gestação, mas decidiram que a bebê não poderia viver e a mataram assim que ela nasceu, enterrando o corpo em um buraco cavado embaixo da geladeira, dentro de uma mochila e enrolado em um saco de lixo preto. Inicialmente, os réus contaram para pessoas próximas que haviam entregado a criança para o pai biológico, mas logo o caso veio à tona, e eles foram presos preventivamente.

O julgamento foi acompanhado por familiares dos réus. O Promotor de Justiça Diego Bertoldi conduziu a acusação, apresentando todas as provas coletadas ao longo das investigações e usando a réplica para desmantelar a tentativa dos advogados de defesa de minimizar as responsabilidades dos clientes no contexto dos fatos. "A crueldade deste crime não pode ser subestimada. Um ato cometido contra a vida de um ser absolutamente indefeso exige uma resposta firme", disse ele.

Após ouvir os depoimentos das testemunhas, os interrogatórios dos acusados e os debates entre a acusação e a defesa, os jurados decidiram condenar os réus por homicídio com quatro qualificadoras e absolver a mulher do crime de ocultação de cadáver, imputando-o somente ao homem.

As qualificadoras são o motivo torpe, pois o crime foi praticado porque a bebê era de outro homem; a asfixia, pois os réus fizeram a criança inalar álcool etílico até morrer; o recurso que dificultou a defesa, pois a bebê não pôde oferecer qualquer reação ao ataque em razão da tenra idade; e o fato de a vítima ter menos de 14 anos e ser considerada vulnerável.

Assim que o julgamento terminou, os réus foram reconduzidos ao presídio para o cumprimento das penas e não poderão recorrer em liberdade. O Promotor de Justiça Diego Bertoldi conclui dizendo que a condenação é essencial não apenas para punir os responsáveis, mas também para reafirmar que a sociedade não tolera esse tipo de brutalidade. "A decisão do Tribunal do Júri reflete a gravidade do ato e o compromisso de todos nós em proteger os mais vulneráveis", diz ele.