Padrasto é condenado a mais de 170 anos de prisão por estupro de enteada de 13 anos em SC

Ele criou um namoro virtual com enteada para abusá-la sexualmente

Padrasto é condenado a mais de 170 anos de prisão por estupro de enteada de 13 anos em SC

Divulgação / Redes sociais

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Um homem de 30 anos foi condenado a uma pena de mais de 170 anos de reclusão por estupro de vulnerável contra sua enteada de 13 anos. A decisão judicial foi proferida nesta quinta-feira (1º/6) em resposta à denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Além da pena de prisão, o criminoso terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil à vítima e R$ 5 mil à sua mãe como reparação de danos.

O caso ocorreu no Alto Vale do Itajaí e envolveu uma série de crimes. Segundo informações da Promotoria de Justiça, o homem se aproveitou da confiança da vítima para cometer os abusos sexuais. Ele controlava o celular da enteada e adicionou o contato de um desconhecido à agenda telefônica dela. A menina, sem saber da verdadeira identidade do contato, passou a se comunicar com ele e os dois iniciaram um relacionamento virtual.

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Posteriormente, o contato, que na verdade era o próprio padrasto, começou a exigir que a vítima enviasse fotos e vídeos praticando atos sexuais com outra pessoa, ameaçando divulgar suas fotos íntimas para sua mãe e ameaçando matar sua família caso ela se recusasse. Com medo e sem saber a verdadeira identidade do agressor, a jovem pediu ajuda ao padrasto, que sugeriu que eles praticassem os atos sexuais juntos para satisfazer as demandas do agressor.

Os abusos ocorreram entre novembro e dezembro de 2022 e só cessaram quando a mãe da menina começou a desconfiar de algo errado e descobriu a verdade. Ao confrontar o criminoso, ele agrediu a então companheira, causando-lhe lesões no braço. A mulher chamou a Polícia Militar, resultando na prisão em flagrante do agressor e na apreensão do celular com diversos vídeos da ação criminosa.

O réu foi condenado a 112 anos de reclusão pelos atos de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, agravado por ser padrasto da vítima; a 9 anos e quatro meses de reclusão por reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo a vítima, valendo-se de relações de parentesco e autoridade sobre ela; a um ano e seis meses de reclusão por possuir, adquirir ou armazenar registros contendo cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente; e a um ano e dois meses de reclusão por lesão praticada contra a mulher por razão de gênero e por violência doméstica e familiar.

Considerando o concurso material dos crimes, quando o réu comete dois ou mais crimes distintos, a pena total fixada pelo Juízo foi de 170 anos e oito meses de reclusão.