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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu uma liminar que impede o fechamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado, localizado no Complexo Prisional da Agronômica, em Florianópolis.
A decisão foi tomada em resposta à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinava o encerramento das atividades de todas as unidades de custódia e tratamento psiquiátrico no país até agosto de 2024.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a liminar após o promotor Rodrigo Cunha Amorim, titular da 6ª Promotoria de Justiça, ingressar com um mandado de segurança contra a portaria do CNJ.
A ação foi baseada em uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o funcionamento do hospital de custódia do Rio de Janeiro.
Amorim argumentou que o fechamento imediato das unidades poderia causar "dano irreparável" ao tratamento de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei e à segurança da sociedade.
Segundo afirma o promotor, a rede de atenção psicossocial (RAPs) não possui capacidade para absorver o tratamento dos pacientes atualmente atendidos pelo Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Ele destacou que os hospitais gerais, Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) e Serviços Residenciais Terapêuticos não têm a estrutura necessária para atender pacientes com alto grau de periculosidade.
Danielle Amorim Silva, diretora do hospital, informou que a unidade retomará o atendimento normal a partir desta sexta-feira (12) e voltará a receber novos internos. O hospital abriga pessoas que cometeram crimes, mas foram diagnosticadas com transtornos mentais e são consideradas inimputáveis. Atualmente, a unidade possui 51 internos.
ENTENDA O CASO
A Resolução n. 497/03 do CNJ determinou o fechamento de todos os hospitais de custódia do Brasil até 28 de agosto de 2024. A partir dessa data, os internos seriam liberados para receber atendimento domiciliar na rede de atenção psicossocial.
Em Santa Catarina, a portaria do Juízo de Execução Penal de Florianópolis fez com que a unidade parasse parcialmente as atividades em fevereiro e impedisse a entrada de novos pacientes.
O trâmite do mandado de segurança foi suspenso devido à instauração de um incidente de inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que entendeu que a ação de inconstitucionalidade da resolução precisava ser julgada primeiramente pelo STF. Por isso, a liminar do MPSC foi acatada, mantendo o hospital em funcionamento até a decisão final.