Santa Catarina tem recorde com 2.239 detentos liberados para 'saidinha de Natal'

Os beneficiados devem informar o endereço de estadia às autoridades

Santa Catarina tem recorde com 2.239 detentos liberados para 'saidinha de Natal'

Divulgação / SAP

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O sistema prisional de Santa Catarina iniciou um processo de saída temporária de Natal, autorizando 2.239 internos a passarem o período de 19 a 29 de dezembro fora das instalações penitenciárias. A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) do estado destaca que esse número pode aumentar com a concessão de mais autorizações.

A saída temporária, um direito previsto pela Lei de Execução Penal (LEP), visa a reintegração social dos apenados e é concedida sob critérios rigorosos. O benefício é exclusivo para detentos em regime semi-aberto, que demonstram bom comportamento, cumpriram parte significativa da pena e têm planos de visitar suas famílias, além de estarem envolvidos em estudos ou atividades que facilitam o retorno ao convívio social.

Há restrições claras para a concessão deste benefício. Detentos condenados por crimes hediondos com resultado de morte estão inelegíveis. Além disso, os beneficiados devem informar o endereço de estadia às autoridades, cumprir o toque de recolher noturno e evitar locais como bares e casas noturnas. Qualquer infração às regras estipuladas resultará na revogação imediata da saída temporária.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema prisional catarinense abriga cerca de 25 mil detentos, dos quais aproximadamente 5,8 mil estão em regime semi-aberto.