Tio e sobrinho são condenados por golpes milionários em Tijucas: "medo de agiotas"

Tio e sobrinho que deram golpes milionários em Tijucas são condenados, mas estão soltos

Tio e sobrinho são condenados por golpes milionários em Tijucas: "medo de agiotas"

Reprodução / Redes sociais

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Osvaldo José Weber Filho e Crysthian Weber da Silva, tio e sobrinho, foram condenados por diversos crimes de estelionato que resultaram em prejuízos milionários para várias vítimas na cidade de Tijucas, Santa Catarina. A decisão é do juiz Luiz Carlos Vailati Junior. Apesar da condenação, ambos estão soltos graças a um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Os advogados de Osvaldo e Crysthian conseguiram a concessão do habeas corpus argumentando que não havia fatos novos que justificassem a prisão preventiva, destacando que ambos estavam exercendo "profissão lícita e cumprindo medidas cautelares".

O relator do caso, Desembargador Antônio Zoldan da Veiga, deferiu o pedido, revogando o mandado de prisão. Segundo a decisão, a prisão preventiva não pode ser decretada unicamente com base na sentença condenatória, sem fundamentos supervenientes que justifiquem a medida extrema.


Conforme a denúncia, os réus agiram com a clara intenção de praticar estelionato, utilizando um modus operandi similar em todas as negociações envolvendo apartamentos e casas.

Segundo a acusação, os réus vendiam os mesmos imóveis para diferentes pessoas, muitas vezes justificando a falta de acesso ao imóvel pela presença de supostos inquilinos. As vítimas, que acreditavam estar comprando os imóveis, muitas vezes recebiam valores fictícios de aluguéis, enquanto os réus ganhavam tempo para não transferir os bens e os vendiam novamente.


A defesa dos réus sustentou que não havia 'intenção' nas ações criminosas e buscou eximir Osvaldo e Crysthian de suas responsabilidades. No entanto, a acusação destacou que não houve nenhuma intenção genuína de devolver os valores tomados das vítimas, uma vez que as negociações fraudulentas ocorreram ao longo de aproximadamente dois anos sem nenhuma resolução.

Além disso, a defesa não apresentou testemunhas que pudessem corroborar a versão dos réus, como os supostos proprietários dos imóveis. Em juízo, Osvaldo afirmou ser dono dos imóveis, embora nunca tenha transferido os bens para seu nome. As conversas dos celulares dos réus foram mencionadas como meio de prova, mas os "prints" não foram utilizados devido à falta de acesso aos aparelhos e às senhas não fornecidas pelos réus.

Osvaldo e Crysthian destacaram em seus depoimentos que as "ameaças de agiotas" influenciaram suas ações. Eles afirmaram que tentaram devolver os valores recebidos das vítimas de todas as formas, mas contraíram dívidas com agiotas, que ameaçaram sua vida e a de sua família. Osvaldo reconheceu que "vendeu" um lote pertencente a outra pessoa, mas justificou a ação pelo desespero de não ter dinheiro e a necessidade de pagar os agiotas.


Fato 1: Estelionato (22 de junho de 2022)

Osvaldo vendeu o "apartamento 103, bloco D, do Condomínio Simon Bolívar" por R$ 110.000,00. A vítima pagou R$ 60.000,00 de entrada e assumiu 50 parcelas de R$ 1.000,00. Posteriormente, pagou mais R$ 20.000,00, acreditando estar quitando o imóvel. Descobriu que o apartamento pertencia a outra pessoa apenas em abril de 2023.

Fato 2: Estelionato (28 de julho de 2022)

Após o primeiro golpe, Osvaldo vendeu um lote "no Loteamento FLORA FLORA SPE LTDA" por R$ 100.000,00. A vítima pagou R$ 50.000,00 de entrada e assumiu outras 50 parcelas de R$ 1.000,00. Descobriu o golpe em abril de 2023, quando não conseguiu reaver os valores pagos.

Fato 3: Estelionato (28 de março de 2023)

Osvaldo vendeu um lote no "Loteamento Lago da Boa Vista" por R$ 99.000,00. A vítima pagou com um veículo avaliado em R$ 40.000,00 e assumiu outras 85 parcelas de R$ 750,00. Descobriu o golpe posteriormente.

Fato 4: Estelionato (26 de janeiro de 2023)

Osvaldo e Crysthian anunciaram um imóvel por R$ 165.000,00 e a vítima pagou R$ 8.000,00 via PIX, R$ 10.000,00 em cheque e R$ 5.000,00 em espécie. Desconfiando da negociação, a vítima não completou o restante do pagamento.

Fato 5: Estelionato (21 de dezembro de 2021)

Osvaldo e Crysthian venderam um imóvel por R$ 140.000,00. A vítima pagou R$ 136.000,00 e, posteriormente, acreditando ter alugado o imóvel, recebeu valores de aluguel até 17 de janeiro de 2023, quando descobriu o golpe.

Fato 6: Estelionato (17 de outubro de 2022)

Osvaldo e Crysthian venderam uma residência fictícia, recebendo R$ 80.000,00 das vítimas via PIX (R$ 50.000,00 e R$ 30.000,00).

Fato 7: Estelionato contra as vítimas (14 e 23 de junho de 2023)

Crysthian, com a ajuda de Osvaldo, vendeu um terreno inexistente por R$ 145.000,00. As vítimas pagaram um sinal de R$ 1.000,00 e depois R$ 30.000,00 via PIX. Descobriram a fraude quando o cartório informou que o contrato era falso.

Fato 8: Estelionato contra a vítima (28 de novembro de 2022)

Crysthian vendeu um imóvel por R$ 190.000,00 e recebeu um veículo avaliado em R$ 93.664,00 como pagamento parcial. A vítima descobriu o golpe em março de 2023.

“A autoria dos crimes é incontestável”, diz o juiz na sentença. Osvaldo José Weber Filho afirmou que completou o curso de corretor de imóveis e iniciou o processo de registro profissional, mas nunca obteve seu CRECI. Ele trabalhou por um tempo em uma imobiliária antes de abrir seu próprio escritório. Crysthian Weber da Silva, por outro lado, declarou que pretendia iniciar o curso de corretor, mas foi preso antes de fazê-lo.

Crysthian admitiu que recebia comissões em negociações nas quais não foi formalmente acusado. Ele também confessou ter criado uma página na internet chamada WF Negócios Imobiliários, representando Weber e Filho, onde ofereciam imóveis à venda sem o devido registro no órgão de classe.

“Não há dúvidas de que ambos atuavam como corretores de imóveis”, concluí o magistrado. Osvaldo afirmou ter o “protocolo e o diploma de corretor”, mas isso não é suficiente para exercer a profissão legalmente ou possuir uma imobiliária. Crysthian, por sua vez, admitiu que ganhava comissões ao aproximar compradores e vendedores, uma atividade exclusiva de corretores de imóveis registrados.


A defesa dos réus argumentou que eles cometeram os crimes devido a ameaças de agiotas ou por dificuldades financeiras, buscando a aplicação de uma ‘excludente de responsabilidade’. No entanto, essa tese não foi comprovada, decidiu o juiz de Tijucas.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu em casos semelhantes que dificuldades financeiras ou ameaças não justificam crimes como furto, roubo ou estelionato. A jurisprudência destaca que dificuldades econômicas, desemprego ou doenças não caracterizam estado de necessidade.

Durante o processo, ficou demonstrado que os réus, por meio de fraude, vendiam bens de terceiros como se fossem seus, recebiam os valores e não repassavam o dinheiro aos verdadeiros proprietários. Mesmo quando tentavam justificar as vendas, não provaram ter repassado os valores recebidos, deixando as vítimas sem os bens adquiridos e os proprietários sem o pagamento.

Portanto, para o magistrado, a condenação dos réus é necessária, pois está evidente a culpabilidade de ambos. “Eles eram plenamente capazes e tinham consciência da ilicitude de seus atos, mas optaram por agir de forma criminosa”, observou.

O juiz Luiz Carlos Vailati Junior, da Vara Criminal da Comarca de Tijucas, proferiu uma sentença detalhada que condena Osvaldo José Weber Filho e Crysthian Weber da Silva a longas penas de prisão por estelionato e exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis.

Sentença e Pena

Osvaldo José Weber Filho foi condenado a uma pena total de 12 anos e 8 meses de reclusão, além de 15 dias de prisão simples, e ao pagamento de 95 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. Crysthian Weber da Silva recebeu uma pena de 10 anos de reclusão, 15 dias de prisão simples e o pagamento de 75 dias-multa. 

Regime de Cumprimento da Pena

Baseado no artigo 33 do Código Penal, foi fixado o regime fechado para o início do cumprimento das penas dos réus. O juiz salientou que "os acusados não preenchem os requisitos objetivos e subjetivos insculpidos no art. 44 e no art. 77, ambos do Código Penal, de modo que incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a suspensão condicional da pena."

Decisão sobre a Prisão Preventiva

Os réus estiveram presos durante a instrução do processo e foram soltos em 17 de novembro de 2023. No entanto, o juiz justificou a necessidade de decretar novamente a prisão preventiva dos acusados para resguardar a ordem pública e evitar a reiteração criminosa.

O juiz destacou a "multiplicidade de fatos - e de crimes, portanto - evidencia, clarifica e ratifica a premissa acima trazida. Veja-se que, somente neste processo, foram nove vítimas."

Além da condenação nos presentes autos, o juiz revelou que surgiram novas denúncias contra os réus. "A extensa ficha criminal do réu Osvaldo, denunciado várias vezes por estelionato, e a recente ficha criminal de seu sobrinho, Crysthian, demonstram, mais uma vez, a personalidade voltada à prática desses crimes." O magistrado mencionou que "ambos foram novamente denunciados por estelionato após as suas solturas."

A prisão preventiva dos réus foi decretada para "resguardar a ordem pública e, com isso, evitar a reiteração criminosa de agentes que já demonstraram personalidade voltada para a prática de crimes de estelionato". Todavia, ambos estão em liberdade.