Marcos Oliveira/Agência Senado
No WhatsApp do JR tem notícia toda hora! Clique aqui para acessar.
O Senado Federal começou a analisar o Projeto de Lei 2338/23, que propõe a regulação do uso e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial no país. O texto apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reproduz as sugestões elaboradas por uma comissão de juristas e aborda uma série de questões relacionadas a direitos fundamentais, dados pessoais, modelo regulatório, governança multissetorial, responsabilização, ética, discriminação, transparência e explicabilidade, pesquisa, desenvolvimento e inovação, educação, capacitação e trabalho, inteligência artificial na administração pública, mineração de dados, direitos autorais e outros assuntos.
Pacheco justifica a proposta afirmando que ela tem como principal base a regulação baseada em riscos combinada com direitos. Ele destaca que o projeto estabelece direitos para proteção da pessoa natural, que já é diariamente impactada por sistemas de inteligência artificial, desde a recomendação de conteúdo e direcionamento de publicidade na Internet até a análise de elegibilidade para tomada de crédito e para determinadas políticas públicas. Além disso, o projeto cria ferramentas de governança e um arranjo institucional de fiscalização e supervisão, proporcionando previsibilidade acerca da sua interpretação e, em última análise, segurança jurídica para inovação e o desenvolvimento tecnológico.
O projeto também busca a harmonização entre a proteção de direitos e liberdades fundamentais, a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana, levando em conta a ordem econômica e a criação de novas cadeias de valor, conforme a Constituição Federal.
A proposta de legislação sobre sistemas de inteligência artificial é crucial, uma vez que esses sistemas têm um impacto crescente sobre a vida das pessoas, seja na esfera pública ou privada. No entanto, é importante lembrar que a tecnologia avança rapidamente, e as regulamentações precisam ser flexíveis o suficiente para acomodar as mudanças, mantendo a proteção dos direitos humanos e a justiça social.
O projeto de lei agora segue para análise em comissões do Senado Federal antes de ser votado em plenário. Será importante acompanhar a discussão e os desdobramentos desta iniciativa, que pode moldar a forma como a inteligência artificial é utilizada no Brasil.
O link para o projeto de lei 2338/23:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233
Opinião:
Na minha visão, defendem a ideia de que o Estado deve ter um papel limitado na economia e na regulação de mercado. Com base nessa perspectiva, pode-se argumentar que o projeto de lei que tramita no Senado Federal sobre a regulação do uso e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial pode oferecer riscos para a economia e a inovação.
Sou a favor da livre iniciativa e à livre concorrência e o excesso de regulamentação pode criar barreiras para a entrada de novos concorrentes e limitar a inovação e o desenvolvimento tecnológico.
No entanto, é importante lembrar que a regulação não precisa ser vista como uma ameaça à livre iniciativa e à livre concorrência. Na verdade, ela pode ser vista como um instrumento para proteger esses princípios. A regulação pode ajudar a garantir um ambiente de negócios justo e equilibrado, ao mesmo tempo em que protege os direitos fundamentais das pessoas.
Além disso, a regulação pode ser uma forma de garantir a segurança e a proteção dos consumidores em relação a produtos e serviços que utilizam inteligência artificial. Por exemplo, pode-se argumentar que a regulação pode ser usada para garantir que as empresas usem algoritmos de maneira ética e responsável, e que não discriminem grupos de pessoas com base em características como gênero, raça ou orientação sexual.
Dessa forma, embora possa haver argumentos de que o projeto de lei sobre a regulação do uso e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial possa oferecer riscos do ponto de vista liberal, é importante considerar os benefícios que a regulação pode trazer em termos de proteção dos direitos fundamentais das pessoas e equilíbrio do mercado.