DIVULGAÇÃO / PMSC
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Em uma decisão marcante, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu a um ex-detento o direito de receber indenização e uma pensão vitalícia do Estado por ter sofrido a mutilação de seu dedo indicador direito. O acidente ocorreu em novembro de 2019, quando ele trabalhava com uma máquina de madeira na penitenciária de São Cristóvão do Sul, no Meio-Oeste catarinense.
O ex-presidiário, que antes de ser preso atuava como mestre de obras, estava operando uma plainadeira no momento do acidente. A mutilação resultante do acidente impediu-o de manusear ferramentas, e assim, de voltar a exercer sua profissão anterior.
Inicialmente, o ex-detento pediu uma indenização de 500 salários mínimos (equivalente a R$ 565.180,00 na época) por danos morais e estéticos, além de uma pensão vitalícia de 1,15 salário mínimo por mês. A Justiça, em primeira instância, concedeu R$ 15.000,00 por danos morais, R$ 10.000,00 por danos estéticos, e uma pensão vitalícia de 7,5% de um salário mínimo.
Ambas as partes recorreram da decisão, com o Estado de Santa Catarina argumentando que não deveria ser responsável pela reparação, visto que o homem estava trabalhando para uma empresa privada abrigada na penitenciária no momento do acidente.
No entanto, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a posição de que a garantia da segurança do preso era uma responsabilidade do Estado. A indenização final foi estabelecida em R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 10.000,00 por danos estéticos, além de uma pensão de 1,15 salário mínimo, seguindo um precedente em um caso semelhante.