Família de São João Batista receberá indenização de R$ 245 mil por incêndio em residência

A decisão obriga a empresa a pagar mais de R$ 245 mil à família

Família de São João Batista receberá indenização de R$ 245 mil por incêndio em residência

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A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a indenização arbitrada em favor de uma família cuja casa sofreu um incêndio em São João Batista, após a troca de um transformador da rede pública de energia elétrica pela concessionária responsável pelo serviço.

A decisão obriga a empresa a pagar mais de R$ 245 mil à família - R$ 225.128,32 por danos materiais e R$ 5 mil a cada um dos quatro autores por danos morais.

O acidente ocorreu em 2018, quando o equipamento foi substituído pela equipe de manutenção e, ao ser religado, causou um curto-circuito no interior da residência, ocasionando um incêndio de grande proporção que afetou tanto a parte residencial quanto o comércio da família.

No recurso apresentado pela empresa, alegou-se que os autores não possuíam licença de funcionamento oficial e que a troca do transformador por si só não seria capaz de ocasionar o incêndio.

No entanto, em vistoria realizada no local atingido, foram encontrados "vestígios compatíveis com incêndio causado por eletricidade, provavelmente oriundo de sobrecarga elétrica proveniente da rede de distribuição de energia".

O desembargador responsável pelo caso acompanhou a decisão de primeira instância e argumentou que os laudos periciais apresentados no processo comprovam que a causa do incêndio foi a sobrecarga de energia elétrica decorrente da substituição do transformador que alimentava a rede elétrica local.

Com essa decisão, a concessionária de energia elétrica terá que pagar uma indenização significativa à família afetada pelo incidente, o que mostra a importância da manutenção correta e segura da rede elétrica pública e o respeito aos direitos dos consumidores.