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Um morador da região Sul de Santa Catarina conseguiu na justiça o direito de receber R$ 40 mil de indenização após descobrir que foi trocado na maternidade, 40 anos depois.
O homem passou por um exame de DNA em 2018 e descobriu semelhanças físicas com outra família da região, o que levou a ajuizar uma ação contra o hospital que realizou o parto e o município em busca de indenização.
O pedido foi julgado procedente em 1º grau, e a indenização estabelecida em R$ 80 mil. O hospital recorreu, mas o relator da apelação entendeu que a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês.
O fato alterou a vida do autor definitivamente, ao retirar dele o direito de conviver com sua família biológica desde o nascimento.