Justiça de SC permite que presos voltem a receber alimentos das famílias

Desde abril de 2020, em meio à pandemia da COVID-19, a entrega desses produtos estava restrita como medida de prevenção sanitária

Justiça de SC permite que presos voltem a receber alimentos das famílias

Imagem Ilustrativa

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Em recente decisão, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve uma sentença anterior da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, permitindo a retomada da entrega de alimentos e produtos de higiene por familiares aos apenados e adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no estado.

O Tribunal de Justiça concedeu um prazo de cinco dias para que o governo estadual se comunique com todos os estabelecimentos prisionais e socioeducativos, garantindo assim que a nova medida entre em vigor. Desde abril de 2020, em meio à pandemia da COVID-19, a entrega desses produtos estava restrita como medida de prevenção sanitária.

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A Defensoria Pública do Estado foi a instituição que moveu a ação civil pública, argumentando que não existem mais justificativas sanitárias e epidemiológicas para manter a proibição. O Estado de Santa Catarina recorreu da decisão inicial, sustentando que a retomada desta prática colocaria em risco a saúde dos detentos e exigiria o remanejamento dos servidores para funções de higienização dos materiais.

Contudo, o desembargador relator rejeitou os argumentos do Estado. Ele observou que, mesmo antes da pandemia, o Estado já falhava em fornecer alimentos e itens básicos aos detentos, o que é uma obrigação constitucional.

Inspeções e relatórios da Defensoria Pública em estabelecimentos prisionais e socioeducativos também foram citados. Estes mostraram que a ausência de fornecimento de itens básicos por parte dos familiares não estava sendo suprida adequadamente pelo Estado. Relatos de familiares indicam que a alimentação oferecida é insuficiente e, frequentemente, inadequada para o consumo.

O voto do desembargador relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público. "Enquanto não forem efetivadas medidas apropriadas que supram as necessidades básicas dos apenados, não há como manter a proibição da entrega de itens complementares pelos familiares", concluiu o relator.