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A recente controvérsia envolvendo uma decisão judicial da Vara Única da Comarca de Cunha Porã, Santa Catarina, tem gerado debates acalorados. Enquanto a Justiça e uma colunista local classificam como falsas as informações sobre a ordem de busca e apreensão de um bebê por falta de vacinação, os documentos do processo revelam que a medida, embora ainda não executada, já foi determinada como uma possibilidade real.
Tudo começou quando circularam nas redes sociais afirmações de que a Justiça havia ordenado a retirada de uma criança dos cuidados dos pais devido à recusa em vaciná-la. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) emitiu uma nota oficial desmentindo esses relatos, afirmando que as informações postadas eram falsas e que não havia nenhuma ordem de busca e apreensão em vigor. A nota esclareceu que o prazo para que os pais cumpram o esquema vacinal obrigatório ainda está em aberto e que a busca e apreensão só seria considerada como última medida, caso a ordem judicial não fosse cumprida.
No entanto, uma análise mais detalhada da decisão judicial revela um cenário diferente. O despacho da juíza da Vara Única de Cunha Porã é claro ao mencionar que, caso os pais não cumpram a determinação de vacinar o bebê dentro do prazo estabelecido, a busca e apreensão seria sim uma medida a ser adotada.
A decisão judicial especifica que, se os genitores não apresentarem a carteira de vacinação atualizada em até cinco dias, a criança poderá ser removida compulsoriamente para que seu esquema vacinal seja atualizado.
A colunista, que se alinha ao posicionamento oficial do TJSC, também publicou um artigo negando a existência de qualquer ordem de busca e apreensão.
Contudo, a decisão da Justiça não nega que essa medida drástica pode ser aplicada, se necessário. Em outras palavras, a busca e apreensão do bebê não é uma mera invenção ou exagero, mas uma possibilidade real prevista na própria decisão judicial.
Leia a íntegra da nota do TJSC:
“O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) esclarece que são FALSAS as informações postadas em redes sociais sobre uma suposta ordem de busca e apreensão, emitida por este tribunal, de uma criança por falta de vacina contra a Covid-19. Em verdade, a Vara Única da Comarca de Cunha Porã emitiu uma decisão liminar que determina aos pais de uma criança o cumprimento do calendário vacinal básico (Penta, VIP, Pneumo-10 e VRH, Meningo C). O prazo para que estes apresentem os comprovantes de vacinação ainda está em vigor, sem qualquer busca e apreensão realizada.
O caso teve início com um pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Santa Catarina, após denúncia da Secretaria de Saúde e do Conselho Tutelar local. Em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada uma multa diária. Ainda segundo o despacho de primeiro grau, a busca e apreensão da criança caberia como última medida, apenas para a atualização do esquema vacinal básico, com a imediata devolução aos pais. A decisão ainda pode ser objeto de recurso junto ao TJSC”.