Morador de SC tem CNH bloqueada e paga dívida após 16 anos ‘enrolando’

Homem ostentava nas redes sociais, mas enrolou a justiça de SC por 16 anos para pagar uma dívida de apenas R$ 4.205,00

Morador de SC tem CNH bloqueada e paga dívida após 16 anos ‘enrolando’

Divulgação / Redes sociais

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Em uma medida inesperada, a Justiça catarinense obteve sucesso ao pressionar um devedor a quitar sua dívida de 16 anos. Tudo começou quando o juiz Pedro Rios Carneiro, da 2ª Vara Cível de Videira, suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor. Surpreendentemente, em menos de um mês, o débito de R$ 4.205 foi totalmente liquidado.

O processo para a execução do pagamento dessa dívida foi instaurado em 2007. Apesar das tentativas da Justiça de penhorar bens ao longo de mais de uma década, os valores levantados nunca excederam R$ 1.000. O devedor, que se dizia sócio de uma empresa de transportes e ostentava nas redes sociais imagens de carretas com seu sobrenome, não possuía bens em seu nome registrados.

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Em 7 de julho, ao determinar a suspensão da CNH por seis meses, o juiz Carneiro argumentou que o devedor demonstrava uma clara "intenção de subterfúgio à penhora". Para Carneiro, o comportamento ostensivo do devedor nas redes sociais contradizia a ausência de bens registrados em seu nome.

Embora a suspensão da CNH tenha sido vista como uma abordagem eficaz, Carneiro rejeitou o pedido para bloquear os cartões de crédito do devedor, alegando que tal medida serviria apenas para constrangê-lo.

Este caso ocorre no contexto de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza juízes de todo o Brasil a bloquear a CNH de devedores. No entanto, essa ação deve ser tomada proporcionalmente e somente em último caso, quando todas as demais medidas forem esgotadas. Além disso, o STF definiu critérios claros para a aplicação dessa medida, garantindo que não viole direitos fundamentais, como a saúde ou segurança do devedor.

Na última segunda-feira (1/8), ao verificar que a dívida tinha sido paga, o juiz Carneiro instruiu o Detran a desbloquear a CNH do devedor.

Historicamente, a Justiça permitia a apreensão da CNH principalmente em casos de dívidas de pensão alimentícia. No entanto, essa ação só é tomada quando todas as outras alternativas se mostram infrutíferas. A estratégia, embora controversa, visa a incentivar devedores a regularizar suas situações, principalmente aqueles que acreditam que simplesmente deixar o tempo passar resolverá suas dívidas.