MP exige que escolas de SC ensinem "cultura indígena e afro" nas escolas

A Constituição Federal de 1988 estabelece que o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro

MP exige que escolas de SC ensinem "cultura indígena e afro" nas escolas

Divulgação / Redes sociais

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A Constituição Federal de 1988 estabelece que o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro. Desde 2003, uma série de normas federais regulamentam e obrigam a inclusão dos conteúdos de História e Cultura Indígena e Afro-Brasileira no ensino fundamental e médio.

No entanto, conforme está apurando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), este conteúdo não está presente nas escolas catarinenses. É o que mostram as informações obtidas da Secretaria de Estado da Educação e das quase 700 escolas municipais que já responderam aos questionamentos da 25ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.

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O levantamento faz parte do Procedimento Administrativo instaurado pela 25ª Promotoria de Justiça - que atua na área de Defesa da Educação - com intuito de apurar a situação em Santa Catarina e cobrar o cumprimento do estabelecido em lei, como instrumento para superar o racismo e outras formas de discriminação.

De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Brito de Araújo, o maior desafio para dar efetividade à legislação é a falta de capacitação dos professores. "Apesar de estar há muitos anos previsto em lei, as universidades não prepararam os futuros professores - alunos do ensino superior - para o ensino da história e cultura indígena e afro-brasileira", constatou.

Neste sentido, desde o início de 2021 a Secretaria de Estado da Educação (SED) anuncia um Termo de Cooperação entre e o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB) da UDESC, a fim de promover cursos de capacitação dos professores da rede pública estadual de educação para o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana e indígena.

No entanto, até agora a capacitação não aconteceu - após sucessivas quebras de cronograma, a Secretaria de Estado da Educação informou que na parada pedagógica, em julho, serão incluídos os temas transversais e repassadas orientações às escolas, com a disponibilização de materiais. Porém, a adesão dos professores à formação continuada é voluntária.

A informação da SED foi repassada em reunião realizada pela Promotoria de Justiça no dia 20 deste mês - a terceira somente em 2023 - a fim de trazer à mesa os diversos atores com interesse ou reponsabilidade pela efetividade da lei.

Nesta última participaram, além da SED, representantes da Associação de Educadoras/es Negras/os de Santa Catarina (AENSC), do NEAB/UDESC e os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacionais da Infância, Juventude e Educação e dos Direitos Humanos do MPSC, respectivamente, os Promotores de Justiça Eder Cristiano Viana MPSC e Ana Luisa de Miranda Bender Schlithing.

Na reunião, foi decidido ampliar a pesquisa nas escolas municipais por meio da participação da União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/SC) - até o momento, das 3.832 escolas consultadas, 683 responderam.

Foi deliberado, ainda, que a SED vai apresentar um plano de ação com as medidas que serão adotadas para atingir os objetivos, com indicação do conteúdo, a forma como acessarão as escolas e ampliarão o alcance da lei, com indicação de prazo para cada uma dessas medidas.

Para o Promotor de Justiça Marcelo Brito de Araújo, é fundamental que a capacitação a ser oferecida aos professores da rede estadual seja, da mesma forma, disponibilizada aos professores das escolas municipais e particulares.