Padre é condenado por abuso sexual contra jovem em SC

Ele abusou da vítima durante um período de quatro anos

Padre é condenado por abuso sexual contra jovem em SC

Divulgação

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O juízo de comarca do Alto Vale do Itajaí tomou uma decisão importante nesta semana, condenando um padre e a instituição religiosa associada a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma vítima que sofreu abusos sexuais. Os abusos foram cometidos pelo sacerdote entre 2005 e 2009, quando a vítima tinha apenas 13 anos de idade.

Os detalhes do caso, conforme descritos nos autos, revelam que o padre utilizou seu ministério religioso para constranger a vítima, levando-a a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Esta situação lamentável perdurou por anos.

Em uma ação penal movida pelo Ministério Público, o réu foi condenado à pena de 11 anos e oito meses de reclusão pelos crimes. A existência e autoria dos fatos foram reconhecidas, resultando na condenação do padre.

Após o trânsito em julgado da sentença penal, a vítima buscou justiça na esfera cível, pedindo a condenação tanto do padre quanto da entidade religiosa por danos morais. O magistrado que proferiu a decisão reiterou que, dada a coisa julgada na seara criminal, a existência do fato ou sua autoria não podem ser questionados novamente. Ele também afirmou que os crimes foram cometidos no exercício do mister religioso, tornando a instituição igualmente responsável pela obrigação de indenizar.

Na fundamentação da sentença, o juiz ressaltou a gravidade extrema dos atos, afirmando: “O abuso sexual de criança é uma das condutas mais vis que o ser humano pode praticar em detrimento de outro. Dessa forma, em razão da gravidade inerente à ação lançada, o abalo anímico deve ser reputado presumido [...]”.

Essa decisão representa um passo importante na luta contra o abuso sexual de menores, e na responsabilização tanto de indivíduos quanto de instituições que falham em proteger as crianças. O processo tramita em segredo de justiça, e ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.