Vendas de empreendimento em Porto Belo são suspensas por falta de registro

O motivo é a falta de registro de incorporação imobiliária das unidades no cartório de imóveis local

Vendas de empreendimento em Porto Belo são suspensas por falta de registro

Foto: Dallano Construtora

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A 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Porto Belo conseguiu uma liminar que suspende a venda e a publicidade do Edifício Vila das Palmeiras Home Club. O motivo é a falta de registro de incorporação imobiliária das unidades no cartório de imóveis local, um requisito essencial para a comercialização segura de apartamentos.

A Dallano Construtora e Incorporadora, juntamente com seu proprietário Henrique Alano Peruchi, foi notificada para cessar imediatamente a publicidade e a venda das unidades até que a regularização seja efetuada. A ordem judicial exige que, no prazo de 15 dias após a citação, o empreendimento seja regularizado junto ao Município e registrado no cartório de imóveis. Caso contrário, enfrentarão uma multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.

Além disso, os réus devem instalar uma placa informativa de 4 por 2 metros no local da construção, indicando que o empreendimento ainda não possui o registro necessário e que a venda das unidades está judicialmente proibida até que a situação seja regularizada. A mesma multa diária se aplica para o não cumprimento dessa exigência.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis também foi notificado para informar imobiliárias e corretores sobre a proibição da venda das unidades do Edifício Vila das Palmeiras Home Club, assegurando que a informação chegue a todos os profissionais envolvidos.

A Justiça estabeleceu um prazo de 180 dias para que a construtora regularize o registro de incorporação e obtenha o habite-se, permitindo assim que os futuros proprietários possam registrar legalmente seus apartamentos. Com informações Visor Notícias.