O ex-prefeito de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL), foi condenado a 30 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, no julgamento da ação penal da Operação Travessia. A decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) saiu nesta quarta-feira (23). Ele também recebeu 3 meses de detenção, em regime aberto, e 73 dias-multa, cada um fixado em meio salário mínimo da época dos fatos.
A votação foi unânime e os oito réus do processo foram condenados por crimes ligados às fraudes e aos desvios na obra da ponte sobre o Rio Itajuba. Somadas, as penas de reclusão passam de 170 anos.
Douglas foi condenado por comandar organização criminosa, por desviar bens e rendas públicas nove vezes, por autorizar pagamentos irregulares em contrato público outras nove vezes, por fraude na execução de contrato, por usar indevidamente bens e serviços públicos e por lavagem de dinheiro. A pena dele é a maior do processo porque o tribunal reconheceu que o ex-prefeito exercia o comando do grupo.

O ex-secretário de Administração e Finanças Mauro da Silva recebeu 26 anos e 20 dias de reclusão. O ex-secretário de Planejamento Urbano Elvis Füchter foi condenado a 25 anos, 2 meses e 20 dias. O engenheiro civil da prefeitura Osni Paulo Testoni pegou 23 anos e 10 meses, e o ex-diretor de Patrimônio Osmar Firmo, 16 anos e 6 meses. Todos em regime inicial fechado, com mais 3 meses de detenção em regime aberto.
Os empresários Celso Moreira Sobrinho e Adevanete Pereira dos Santos foram condenados a 20 anos e 6 meses de reclusão cada, também em regime fechado. Já Karlos Gabriel Lemos, que fechou acordo de colaboração premiada, recebeu a menor pena: 7 anos, 9 meses e 10 dias, em regime semiaberto, mais 1 mês de detenção, com os benefícios previstos no acordo.
Nem todas as acusações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram aceitas. Douglas, Mauro, Elvis, Osni e Karlos foram absolvidos, por falta de provas, das imputações de fraude à concorrência pública que contratou a TEC, de uso de ferragem abaixo do previsto na obra e de um dos desvios apontados em ordem de pagamento de 2022. Elvis também foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro envolvendo a ocultação de uma Volkswagen Tiguan Allspace.
O tribunal fixou em R$ 2.365.742,66 o valor mínimo de reparação ao município de Barra Velha, sendo R$ 1.865.742,66 por danos materiais e R$ 500 mil por danos morais coletivos. Como Karlos já pagou R$ 500 mil dentro do acordo de colaboração, o saldo que falta é de R$ 1.865.742,66, pelo qual todos os condenados respondem juntos.
A decisão também determina a perda, em favor do Estado, do proveito econômico dos crimes, limitada a R$ 110.946,82, valor que inclui o dinheiro bloqueado e as quantias em espécie apreendidas na operação. Seis imóveis seguem indisponíveis: dois ligados a Douglas, três a Mauro e um a Osni.
Douglas, Mauro, Elvis, Osni e Osmar vão perder cargos, funções públicas ou mandatos que ocuparem quando a condenação se tornar definitiva. Os cinco ainda ficam proibidos de exercer cargo ou função pública por oito anos depois de cumprir a pena.
O relator do caso foi o desembargador José Everaldo Silva, acompanhado pelos desembargadores Sidney Eloy Dalabrida, que presidiu a sessão, e Luiz Antônio Zanini Fornerolli. O procurador Felipe Martins de Azevedo fez a sustentação oral pelo MPSC, e as defesas de Douglas, Mauro, Osni e Osmar também falaram no plenário. Os desembargadores rejeitaram todas as preliminares levantadas pelas defesas, que pediam a anulação do processo.
A Operação Travessia foi deflagrada em janeiro de 2024 pelo GAECO e pelo GEAC, do MPSC, e investigou a obra da ponte sobre o Rio Itajuba, contratada em 2021 por R$ 2,7 milhões e que chegou a quase R$ 4 milhões com aditivos e novas contratações, depois de ser abandonada inacabada pela primeira empreiteira. Douglas foi preso na operação e ficou nove meses no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, na Canhanduba, em Itajaí, antes de ser solto e afastado do cargo.
Em nota, a defesa de Douglas, conduzida pela advogada Nívea Maria Dondoerfer Cademartori, manifestou “profunda discordância” com o resultado. Segundo a defesa, não foi produzida “prova segura, consistente e individualizada capaz de demonstrar a prática de qualquer ilícito criminal” pelo ex-prefeito durante o mandato.
“No processo penal, uma condenação deve estar fundada em elementos seguros acerca da conduta individual do acusado, não podendo decorrer de presunções relacionadas ao cargo público anteriormente ocupado”, afirma a nota. A defesa reafirma a inocência de Douglas e diz que, após ter acesso à íntegra da decisão, vai adotar todas as medidas processuais e recursais cabíveis para buscar a revisão do julgamento.
A condenação ainda não é definitiva e cabe recurso. O Jornal Razão segue acompanhando o caso.
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