O ex-prefeito de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL), foi condenado nesta quarta-feira (23) pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no julgamento da ação penal da Operação Travessia. Todos os demais réus do processo também foram condenados.
A ação trata de um esquema de fraudes em licitações, contratos administrativos e desvios de recursos públicos ligado às obras da ponte sobre o Rio Itajuba, em Barra Velha, no Litoral Norte catarinense. As penas definidas para cada réu ainda não foram divulgadas. A redação do Jornal Razão apura os detalhes da decisão e traz em breve todas as informações sobre o caso.
Além de Douglas, respondiam ao processo o ex-secretário de Planejamento Urbano Elvis Füchter, o ex-secretário de Administração e Finanças Mauro Silva, o engenheiro civil da Secretaria de Planejamento Osni Paulo Testoni e o ex-diretor de Patrimônio Osmar Firmo, além de três empresários ligados à TEC, Técnica de Engenharia Catarinense, e à J.A.S Construtora.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), cada denunciado participou ativamente da organização criminosa, que seria comandada pelo então prefeito. Os oito se tornaram réus por 56 crimes, entre eles fraude a licitação, pagamentos irregulares, fraude na execução de contrato, desvio de bens e lavagem de dinheiro. A acusação incluía ainda peculato, uso de maquinário e serviços públicos em benefício de obra particular e execução de serviços fora das especificações contratadas.
A obra da ponte começou em outubro de 2021, depois que a TEC venceu a licitação com proposta de R$ 2.767.464,36. Após uma série de aditivos de valor e prazo, a empresa recebeu R$ 3.385.978,08 e abandonou a obra inacabada em maio de 2023. A prefeitura então contratou a J.A.S Construtora, sem licitação, para terminar o serviço. Somando todas as contratações, a ponte, batizada de Vice-Prefeito Arthur Fagundes, chegou a R$ 3.952.604,14.
A Operação Travessia foi deflagrada em 24 de janeiro de 2024 pelo GAECO e pelo GEAC, do MPSC. Foram cumpridos oito mandados de prisão e 22 de busca e apreensão expedidos pelo TJSC, e armas, munições, celulares e grande quantia de dinheiro em espécie foram apreendidos. Semanas depois, o desembargador José Everaldo Silva determinou o bloqueio de R$ 32,3 milhões em bens dos envolvidos.
Douglas, que exercia o mandato de prefeito, ficou preso no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, na Canhanduba, em Itajaí. Em maio de 2024, o TJSC recebeu a denúncia e manteve presos sete dos oito réus. O então prefeito deixou a prisão em 24 de outubro de 2024, nove meses depois de ser detido, mas continuou afastado do cargo. Na época, ele classificou a prisão como política.
O julgamento estava marcado inicialmente para 30 de julho deste ano, mas foi adiado a pedido da defesa de Douglas, por questões de saúde da advogada responsável pela sustentação oral, e remarcado para 23 de setembro. O caso tramitou direto no Tribunal de Justiça porque o réu principal tinha foro por prerrogativa de função.
Nas alegações finais, o MPSC pediu a condenação de Douglas por liderança de organização criminosa e dos demais réus por participação no grupo, indenização mínima de R$ 1.907.742,66 por danos materiais ao município, mais R$ 500 mil por danos morais coletivos, perda de bens ligados aos crimes e perda de cargos públicos em caso de condenação definitiva. Ainda não se sabe quais desses pedidos foram aceitos.
Ao longo do processo, as defesas negaram as acusações e pediram a absolvição dos réus. A defesa de Douglas apontou nulidades processuais, questionou a validade da colaboração premiada e das provas digitais e sustentou que não havia elementos suficientes para uma condenação.
O Jornal Razão segue acompanhando o caso e publica em breve as penas de cada condenado, os valores de indenização fixados pelo TJSC e o posicionamento das defesas.
Leia também: MPF vai à Justiça para cancelar licenças de prédios que fazem sombra na praia de Barra Velha















