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MPF vai à Justiça para cancelar licenças de prédios que fazem sombra na praia de Barra Velha

Ação civil pública do Ministério Público Federal pede o cancelamento de licenças de condomínios e hotéis que sombreiam a restinga e a faixa de areia antes das 17h no solstício de inverno, com multa de R$ 200 mil por nova autorização emitida.

Orla de Barra Velha com prédios projetando sombra sobre a faixa de areia no fim da tarde
Reprodução
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O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o município de Barra Velha e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) para cancelar as licenças de empreendimentos que fazem sombra na praia e provocam danos ambientais na orla do município, no Litoral Norte de Santa Catarina. A ação pede o cancelamento das licenças urbanísticas e ambientais já concedidas a condomínios horizontais e verticais, hotéis e empreendimentos similares que projetem sombra sobre a vegetação de restinga ou sobre a faixa de praia antes das 17h no solstício de inverno.

O mesmo pedido alcança as edificações que ocupam irregularmente terrenos de marinha e acrescidos, as que podem agravar a erosão costeira e as que não estão ligadas à rede pública de tratamento de esgoto. O MPF requer ainda que o município deixe de conceder novas licenças a projetos com irregularidades semelhantes, sob multa de R$ 200 mil por ato emitido e R$ 10 mil por dia por licença não cancelada.

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Também entram na mira os empreendimentos liberados sem Estudo de Impacto de Vizinhança apresentado e analisado por parecer técnico conclusivo, com audiência pública e deliberação formal do conselho municipal competente. O MPF pede o cancelamento das autorizações expedidas antes da conclusão, aprovação e regulamentação do plano municipal de mobilidade urbana, ou sem estudo técnico específico sobre a capacidade de suporte de tráfego na orla, que analise os impactos na BR-101 e o efeito somado dos prédios previstos e dos já autorizados.

Capa do vídeo do YouTube

O núcleo técnico da ação é o sombreamento. Registros aéreos obtidos por drone em datas próximas ao solstício de inverno mostram que edifícios de 20 a 30 pavimentos na Praia do Tabuleiro cobrem integralmente a restinga e a faixa de areia entre 13h e 14h. Na Praia Central, prédios de até 15 andares projetam sombra total sobre esses mesmos ecossistemas no setor norte, e parcial no setor sul, entre 14h e 15h. Simulação aplicada ao Tabuleiro com o gabarito máximo de 30 pavimentos apontou sombra sobre toda a faixa de praia já a partir das 15h no verão.

Sombreamento na orla de Barra Velha entre 13h e 14h e entre 14h e 15h, com os gabaritos de 20 e 30 pavimentos identificados
Sombreamento na orla de Barra Velha entre 13h e 14h e entre 14h e 15h, com os gabaritos de 20 e 30 pavimentos identificados

Para o MPF, além do dano à vegetação fixadora de restinga, a situação retira do morador o direito de usar uma praia com sol no período da tarde, com prejuízo ambiental, sanitário e turístico. O documento registra que a ocupação também degrada o microclima urbano ao comprometer a ventilação natural e a insolação das vias e das casas.

A ação nasceu de inquérito civil instaurado em abril de 2024, a partir de representação que denunciava a atuação do setor da construção civil junto ao Executivo municipal e aos conselhos deliberativos para legalizar o uso e a ocupação de áreas da União e de relevante interesse ambiental, incluindo áreas de preservação permanente. Segundo o documento, grandes empreendimentos de alto impacto vinham sendo erguidos à beira-mar sem planejamento nem avaliação adequada, alguns respaldados por estudos e pareceres omissos ou enganosos, com processos aprovados em velocidade recorde.

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Comparação do sombreamento na Praia do Tabuleiro entre 12h-13h e 13h-14h: no segundo intervalo a sombra cobre a restinga e a faixa de praia
Comparação do sombreamento na Praia do Tabuleiro entre 12h-13h e 13h-14h: no segundo intervalo a sombra cobre a restinga e a faixa de praia

O pano de fundo é a legislação urbanística da cidade. Barra Velha ainda opera com o Plano Diretor de 2008, cuja revisão deveria ter sido concluída em 2018. No lugar da revisão, foram aprovadas leis que mudaram as regras de uso e ocupação do solo e o zoneamento urbano: a Lei Complementar 232/2017 elevou para 18 o número de pavimentos permitidos, e a legislação de 2018 autorizou chegar a 30 pavimentos mediante outorga onerosa em determinadas zonas, justamente nas áreas mais valorizadas da beira-mar.

A apuração também apontou falhas na composição do Conselho Municipal da Cidade, com baixa representação da sociedade civil e amplo controle das decisões pelos setores imobiliário e da construção civil. A Fundação Universidade Regional de Blumenau chegou a ser contratada para elaborar a revisão do plano, mas relatou atrasos no compartilhamento de dados, omissões e irregularidades no conselho, até que o município suspendeu o contrato unilateralmente em novembro de 2022, sem aviso prévio nem justificativa legal. O estudo técnico contratado foi desconsiderado.

Simulação do cenário de tendência da orla com gabarito de 18 pavimentos: faixa de areia totalmente sombreada às 16h no solstício de verão
Simulação do cenário de tendência da orla com gabarito de 18 pavimentos: faixa de areia totalmente sombreada às 16h no solstício de verão

O crescimento populacional dá a dimensão da pressão. Segundo os censos do IBGE, Barra Velha tinha 22.386 habitantes em 2010 e 45.369 em 2022, mais que o dobro em doze anos. O adensamento provocado pelos empreendimentos já autorizados gera risco para o abastecimento de água e para a mobilidade urbana, inclusive na BR-101, num município que vem enfrentando erosão costeira severa nos últimos anos.

O esgoto é um capítulo à parte. Barra Velha não tem sistema público de tratamento em operação, situação que já é objeto de outra ação civil pública do MPF, em fase de cumprimento de sentença desde 2018. A obra hoje contratada com a Casan atende o bairro Itajuba, com previsão de entrega em 2029. Bairros de maior adensamento, como o Centro, seguem dependendo de soluções individuais, com reflexo direto na balneabilidade das praias.

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Avanço da sombra sobre a areia e o mar entre 12h e 16h na orla de Barra Velha
Avanço da sombra sobre a areia e o mar entre 12h e 16h na orla de Barra Velha

Na Justiça estadual, o cerco já estava montado. O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou em 2024 ação civil pública para obrigar a prefeitura a revisar o Plano Diretor, e obteve liminar que deu 180 dias para a medida, sob multa diária de R$ 1 mil. O município não comprovou o cumprimento. Em julho deste ano, o MPSC obteve nova liminar, que suspendeu as licenças urbanísticas e ambientais já concedidas na faixa litorânea e proibiu novas autorizações até a revisão do plano, com multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, e R$ 200 mil por cada nova licença concedida em desacordo.

Para embasar o pedido, o MPSC pediu informações à Fundema, que respondeu apontando 97 empreendimentos na faixa litorânea entre condomínios residenciais, comerciais e mistos, muitos em licenciamento ou em obra. Dias depois da suspensão, a 2ª Vara da Comarca de Barra Velha acolheu parcialmente um pedido da prefeitura e liberou por 30 dias a continuidade das obras que já tinham execução física, para não atingir trabalhadores, fornecedores e compradores, mantendo a proibição de novas licenças. O caso foi encaminhado à 2ª Promotoria de Justiça da comarca para apurar eventual improbidade administrativa do prefeito.

Erosão costeira em Barra Velha: casas, muros e enrocamentos atingidos pelo avanço do mar
Erosão costeira em Barra Velha: casas, muros e enrocamentos atingidos pelo avanço do mar

A promotora de Justiça Fernanda Morales Justino resumiu o problema ao tratar da liminar estadual. “A expansão imobiliária na cidade tem ocorrido sem o devido planejamento exigido pela legislação”, afirmou. “Cada nova consolidação na orla agrava o dano coletivo e esvazia o resultado útil desta demanda”.

Enquanto isso, a revisão avança sob pressão judicial. A prefeitura abriu consulta pública das propostas do novo Plano Diretor até 18 de setembro e marcou audiência pública para 24 de setembro, das 18h30 às 22h, na Sociedade Recreativa Barra Velha, no Centro. O levantamento apresentado pelo município no processo indica 97 empreendimentos na faixa litorânea, sendo 21 com obras em andamento.

Imóvel destruído pelo avanço do mar na orla de Barra Velha
Imóvel destruído pelo avanço do mar na orla de Barra Velha

Ao final do processo federal, o MPF requer que o município e a Fundema adotem as medidas administrativas necessárias à paralisação definitiva das obras cujas licenças, alvarás e autorizações forem cancelados. A ação civil pública tramita na Justiça Federal de Joinville sob o número 5018574-54.2026.4.04.7201.

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