O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o município de Barra Velha e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) para cancelar as licenças de empreendimentos que fazem sombra na praia e provocam danos ambientais na orla do município, no Litoral Norte de Santa Catarina. A ação pede o cancelamento das licenças urbanísticas e ambientais já concedidas a condomínios horizontais e verticais, hotéis e empreendimentos similares que projetem sombra sobre a vegetação de restinga ou sobre a faixa de praia antes das 17h no solstício de inverno.
O mesmo pedido alcança as edificações que ocupam irregularmente terrenos de marinha e acrescidos, as que podem agravar a erosão costeira e as que não estão ligadas à rede pública de tratamento de esgoto. O MPF requer ainda que o município deixe de conceder novas licenças a projetos com irregularidades semelhantes, sob multa de R$ 200 mil por ato emitido e R$ 10 mil por dia por licença não cancelada.
Também entram na mira os empreendimentos liberados sem Estudo de Impacto de Vizinhança apresentado e analisado por parecer técnico conclusivo, com audiência pública e deliberação formal do conselho municipal competente. O MPF pede o cancelamento das autorizações expedidas antes da conclusão, aprovação e regulamentação do plano municipal de mobilidade urbana, ou sem estudo técnico específico sobre a capacidade de suporte de tráfego na orla, que analise os impactos na BR-101 e o efeito somado dos prédios previstos e dos já autorizados.
O núcleo técnico da ação é o sombreamento. Registros aéreos obtidos por drone em datas próximas ao solstício de inverno mostram que edifícios de 20 a 30 pavimentos na Praia do Tabuleiro cobrem integralmente a restinga e a faixa de areia entre 13h e 14h. Na Praia Central, prédios de até 15 andares projetam sombra total sobre esses mesmos ecossistemas no setor norte, e parcial no setor sul, entre 14h e 15h. Simulação aplicada ao Tabuleiro com o gabarito máximo de 30 pavimentos apontou sombra sobre toda a faixa de praia já a partir das 15h no verão.

Para o MPF, além do dano à vegetação fixadora de restinga, a situação retira do morador o direito de usar uma praia com sol no período da tarde, com prejuízo ambiental, sanitário e turístico. O documento registra que a ocupação também degrada o microclima urbano ao comprometer a ventilação natural e a insolação das vias e das casas.
A ação nasceu de inquérito civil instaurado em abril de 2024, a partir de representação que denunciava a atuação do setor da construção civil junto ao Executivo municipal e aos conselhos deliberativos para legalizar o uso e a ocupação de áreas da União e de relevante interesse ambiental, incluindo áreas de preservação permanente. Segundo o documento, grandes empreendimentos de alto impacto vinham sendo erguidos à beira-mar sem planejamento nem avaliação adequada, alguns respaldados por estudos e pareceres omissos ou enganosos, com processos aprovados em velocidade recorde.

O pano de fundo é a legislação urbanística da cidade. Barra Velha ainda opera com o Plano Diretor de 2008, cuja revisão deveria ter sido concluída em 2018. No lugar da revisão, foram aprovadas leis que mudaram as regras de uso e ocupação do solo e o zoneamento urbano: a Lei Complementar 232/2017 elevou para 18 o número de pavimentos permitidos, e a legislação de 2018 autorizou chegar a 30 pavimentos mediante outorga onerosa em determinadas zonas, justamente nas áreas mais valorizadas da beira-mar.
A apuração também apontou falhas na composição do Conselho Municipal da Cidade, com baixa representação da sociedade civil e amplo controle das decisões pelos setores imobiliário e da construção civil. A Fundação Universidade Regional de Blumenau chegou a ser contratada para elaborar a revisão do plano, mas relatou atrasos no compartilhamento de dados, omissões e irregularidades no conselho, até que o município suspendeu o contrato unilateralmente em novembro de 2022, sem aviso prévio nem justificativa legal. O estudo técnico contratado foi desconsiderado.

O crescimento populacional dá a dimensão da pressão. Segundo os censos do IBGE, Barra Velha tinha 22.386 habitantes em 2010 e 45.369 em 2022, mais que o dobro em doze anos. O adensamento provocado pelos empreendimentos já autorizados gera risco para o abastecimento de água e para a mobilidade urbana, inclusive na BR-101, num município que vem enfrentando erosão costeira severa nos últimos anos.
O esgoto é um capítulo à parte. Barra Velha não tem sistema público de tratamento em operação, situação que já é objeto de outra ação civil pública do MPF, em fase de cumprimento de sentença desde 2018. A obra hoje contratada com a Casan atende o bairro Itajuba, com previsão de entrega em 2029. Bairros de maior adensamento, como o Centro, seguem dependendo de soluções individuais, com reflexo direto na balneabilidade das praias.

Na Justiça estadual, o cerco já estava montado. O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou em 2024 ação civil pública para obrigar a prefeitura a revisar o Plano Diretor, e obteve liminar que deu 180 dias para a medida, sob multa diária de R$ 1 mil. O município não comprovou o cumprimento. Em julho deste ano, o MPSC obteve nova liminar, que suspendeu as licenças urbanísticas e ambientais já concedidas na faixa litorânea e proibiu novas autorizações até a revisão do plano, com multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, e R$ 200 mil por cada nova licença concedida em desacordo.
Para embasar o pedido, o MPSC pediu informações à Fundema, que respondeu apontando 97 empreendimentos na faixa litorânea entre condomínios residenciais, comerciais e mistos, muitos em licenciamento ou em obra. Dias depois da suspensão, a 2ª Vara da Comarca de Barra Velha acolheu parcialmente um pedido da prefeitura e liberou por 30 dias a continuidade das obras que já tinham execução física, para não atingir trabalhadores, fornecedores e compradores, mantendo a proibição de novas licenças. O caso foi encaminhado à 2ª Promotoria de Justiça da comarca para apurar eventual improbidade administrativa do prefeito.

A promotora de Justiça Fernanda Morales Justino resumiu o problema ao tratar da liminar estadual. “A expansão imobiliária na cidade tem ocorrido sem o devido planejamento exigido pela legislação”, afirmou. “Cada nova consolidação na orla agrava o dano coletivo e esvazia o resultado útil desta demanda”.
Enquanto isso, a revisão avança sob pressão judicial. A prefeitura abriu consulta pública das propostas do novo Plano Diretor até 18 de setembro e marcou audiência pública para 24 de setembro, das 18h30 às 22h, na Sociedade Recreativa Barra Velha, no Centro. O levantamento apresentado pelo município no processo indica 97 empreendimentos na faixa litorânea, sendo 21 com obras em andamento.

Ao final do processo federal, o MPF requer que o município e a Fundema adotem as medidas administrativas necessárias à paralisação definitiva das obras cujas licenças, alvarás e autorizações forem cancelados. A ação civil pública tramita na Justiça Federal de Joinville sob o número 5018574-54.2026.4.04.7201.
















