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Prédios que fazem sombra na praia: nova decisão da Justiça trava a votação de Plano Diretor em SC

Juiz de Barra Velha proíbe que o projeto vá à Câmara e dá 15 dias para a prefeitura mostrar os estudos que definiram a altura dos prédios na orla

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Prédios que fazem sombra na praia: nova decisão da Justiça trava a votação de Plano Diretor em SC
Foto: Reprodução
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A Justiça proibiu a Prefeitura de Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina, de enviar à Câmara de Vereadores a revisão do Plano Diretor, a lei que define o que pode ser construído na cidade, onde e com quantos andares. Se os projetos já tiverem chegado à Câmara, os vereadores podem receber, distribuir e discutir o texto nas comissões, mas não podem votá-lo. A decisão é do juiz Gabriel Marcon Dalponte, da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, e foi assinada em 6 de outubro.

O juiz deu 15 dias para a prefeitura apresentar no processo todos os estudos, pareceres, diagnósticos, levantamentos, mapas e bases de dados usados na proposta, principalmente os que definiram a altura dos prédios na orla. Cada documento tem de vir com a metodologia, a data e o nome do responsável técnico, com a ART ou o RRT quando houver. No mesmo prazo, o material tem de ser publicado no site da prefeitura, em local de fácil acesso. Se não existir estudo para alguma das mudanças, a prefeitura terá de declarar isso por escrito e dizer em que se baseou.

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O pedido partiu do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), autor da ação que cobra a revisão do plano desde 2024. A promotoria informou ao juiz que os prazos do cronograma fixado na ação já tinham passado sem que a prefeitura comprovasse o cumprimento de cada etapa. Apontou também que os documentos mostrados à população na consulta e na audiência pública não traziam os estudos técnicos que sustentam as propostas, em especial a mudança na altura dos prédios da orla.

Em setembro, o MPF entrou na Justiça Federal contra os prédios que fazem sombra na praia de Barra Velha

Na decisão, o juiz afirma que a participação popular exigida pelo Estatuto da Cidade não se resume a abrir as portas de uma audiência. Para ele, a população precisa ter acesso antes aos dados que levaram às escolhas postas em debate. O magistrado lembrou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina já declarou inconstitucional uma lei de Governador Celso Ramos que mudou a altura dos prédios sem debates nem consultas públicas. Segundo ele, definir o gabarito mexe com o adensamento, a infraestrutura, a mobilidade e a paisagem e, na orla, com questões ambientais sensíveis.

O juiz deixou claro que não vai escolher a altura dos prédios nem a forma de fazer os estudos, tarefa que cabe ao município. O que ele quer saber é se a base técnica existe. Na decisão, escreveu que não cabe à Justiça “presumir nem a existência nem a inexistência do suporte técnico” questionado pelo MPSC.

Imagens de drone anexadas à ação do MPF mostram a sombra dos prédios sobre a restinga e a areia da Praia do Tabuleiro

A prefeitura também tem 5 dias úteis para comprovar com documentos o cumprimento das etapas do cronograma (a publicação das minutas, a consulta pública, a audiência pública e o eventual envio dos projetos de lei à Câmara) e para informar se o texto final já foi protocolado, com a data e o número.

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O juiz negou, por ora, uma nova multa diária, mas manteve as multas e as punições das decisões anteriores. Também deixou para depois a análise de novos estudos ou de uma nova audiência pública, que só será feita quando a prefeitura entregar os documentos e o MPSC se manifestar. A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) foi cobrada de novo a informar se terminou a análise técnica da Notificação Ambiental nº 11/2026.

A revisão está atrasada há oito anos. O Plano Diretor em vigor é de 2008 e deveria ter sido revisado em 2018. Nesse intervalo, a cidade aprovou em 2017 uma lei que elevou o limite para 18 pavimentos e, em 2018, a Lei da Outorga, que permitiu prédios de até 30 pavimentos em áreas da beira-mar mediante pagamento ao município. Em 2021, a prefeitura contratou a Universidade Regional de Blumenau (FURB) por R$ 697 mil para fazer a revisão, mas suspendeu o contrato em novembro de 2022.

Prédio alto na orla de Barra Velha (Foto: Reprodução)

O prazo de 180 dias dado pela Justiça em 2024 passou sem que o plano fosse revisado. Em julho deste ano, uma liminar suspendeu as licenças na faixa litorânea e proibiu novas autorizações até a revisão do plano, com multa diária de R$ 50 mil. A Fundema contou 97 empreendimentos na região. Em agosto, o juiz liberou a continuidade das 21 obras que já estavam em andamento e dos empreendimentos com incorporação registrada até 2 de julho, e amarrou a flexibilização ao cronograma da prefeitura, que previa a audiência pública para 8 de setembro e a entrega dos projetos à Câmara até 15 de setembro. A consulta pública ocorreu entre 4 e 18 de setembro, e a audiência só aconteceu no dia 24.

A audiência pública do Plano Diretor, em 24 de setembro, na Sociedade Recreativa Barra Velha

Há ainda uma segunda frente, na Justiça Federal de Joinville. O Ministério Público Federal (MPF) pede o cancelamento das licenças de prédios que fazem sombra na restinga e na faixa de areia antes das 17h no solstício de inverno. Imagens de drone anexadas à ação mostram prédios de 20 a 30 andares na Praia do Tabuleiro cobrindo toda a restinga e a areia entre 13h e 14h. Em 11 de setembro, a Justiça Federal negou o pedido urgente, mas a ação continua.

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Sombra dos prédios na orla de Barra Velha entre 13h e 14h e entre 14h e 15h, nas imagens anexadas à ação do MPF

Enquanto a nova lei não for aprovada, segue valendo a proibição de novos empreendimentos na orla de Barra Velha. A ação do MPSC tramita sob o número 5004424-02.2024.8.24.0006.

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© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/justica/predios-sombra-praia-justica-trava-votacao-plano-diretor-barra-velha

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