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Eleições 2026

Celular, colinha e documentos: entenda o que pode levar para votar

Regras das Eleições 2026 permitem anotações em papel e proíbem equipamentos capazes de registrar o voto na cabine

Celular, colinha e documentos: entenda o que pode levar para votar
Foto: Reprodução
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Os eleitores que forem às urnas neste domingo (4), no primeiro turno das Eleições 2026, podem levar uma colinha de papel com os números dos candidatos, mas devem deixar celulares e equipamentos capazes de registrar o voto fora da cabine. As regras da Justiça Eleitoral buscam preservar o sigilo da escolha e também estabelecem quais documentos são aceitos para identificação.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, carteira profissional reconhecida por lei e carteira de trabalho impressa. O título eleitoral de papel não é obrigatório e, sozinho, não substitui o documento de identificação.

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O aplicativo e-Título pode ser utilizado para identificar o eleitor, desde que apresente fotografia. Caso a imagem não esteja disponível, será necessário apresentar outro documento oficial com foto. Certidões de nascimento e de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas como prova de identidade para votar.

O celular pode ser levado ao local de votação e usado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito. Depois da identificação, porém, o aparelho deve ser desligado e colocado no espaço indicado pelos mesários, que ficam responsáveis pela guarda e pela devolução após o voto. Não é permitido entrar na cabine com o telefone, mesmo desligado.

A restrição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de comprometer o sigilo do voto, como óculos inteligentes que fotografam ou filmam. Não é permitido registrar imagens da escolha feita na urna.

Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

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Para consultar os números dos candidatos, o eleitor pode levar uma anotação em papel. A Justiça Eleitoral recomenda preparar a colinha na sequência em que as opções aparecem na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Neste ano, são duas escolhas para o Senado.

Também é permitido demonstrar preferência política por meio de camisetas, bandeiras, broches e adesivos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A autorização não permite abordar outros eleitores para pedir votos, distribuir propaganda ou formar aglomerações que caracterizem manifestação coletiva até o encerramento da votação. A boca de urna é proibida.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm assegurado o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessários ao exercício do voto, observadas as regras de proteção ao sigilo. Aparelhos auditivos, por exemplo, podem acompanhar o eleitor na cabine.

© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/politica/celular-colinha-e-documentos-entenda-o-que-pode-levar-para-votar

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