A Procuradoria Regional Eleitoral em Santa Catarina concluiu que o Delegado Ulisses Gabriel (PL) não cometeu abuso de poder nem fez propaganda antecipada ao falar publicamente sobre o caso do cão Orelha, em janeiro, quando comandava a Polícia Civil. O despacho de arquivamento, de sete páginas, foi assinado em 14 de julho pelo procurador regional eleitoral Claudio Valentim Cristani e obtido com exclusividade pelo Jornal Razão. O documento ainda não tinha vindo a público.
Para o procurador, as entrevistas e manifestações do então delegado-geral se inseriram “no estrito dever de prestar informações de interesse público sobre as ações de segurança do Estado”. Ele registrou que não houve pedido de voto, que Ulisses sequer mencionou ser pré-candidato e que a saída do cargo ocorreu dentro do prazo exigido pela lei eleitoral.
No domingo (4), menos de três meses depois da assinatura do despacho, Ulisses Gabriel foi eleito deputado estadual com 48.130 votos.
Do que ele era acusado
A apuração nasceu de um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em maio, ao se manifestar pelo arquivamento da investigação contra os adolescentes apontados como responsáveis pela morte do cão, a promotoria que atua na Vara da Infância e Juventude de Florianópolis requereu que cópia dos autos fosse enviada ao Ministério Público Eleitoral. O juízo atendeu.

Segundo o relatório do despacho, o argumento era o de que Ulisses “teria incorrido em abuso de poder político e abuso do uso dos meios de comunicação”. A promotoria sustentou que ele teria usado a repercussão do caso para se autopromover nas redes sociais e na imprensa, “visando dividendos eleitorais para sua pré-candidatura ao cargo de Deputado Estadual no pleito de 2026”. Também apontou o compartilhamento de uma postagem do governador Jorginho Mello, a violação do sigilo que protege menores e a divulgação de informações que não corresponderiam à investigação.
Coube ao procurador responder a uma pergunta: a conduta do ex-delegado-geral se encaixa no que a Lei Complementar 64/90 e a Lei das Eleições definem como abuso de poder com finalidade eleitoral?

O que o procurador escreveu
A resposta foi não. “Compulsando detidamente os elementos informativos trazidos aos autos, verifica-se que a conduta do noticiado […] não ostenta a necessária conotação eleitoral apta a deflagrar uma infração à legislação eleitoral”, escreveu Cristani.
O despacho sustenta a conclusão em cinco pontos.
1. Ele falava como chefe da Polícia Civil, sobre um caso de interesse público. O procurador lembra que o episódio “tomou proporções de clamor público e comoção social na capital catarinense, expandindo-se nacionalmente”. As manifestações, diz o texto, ocorreram “no mês de janeiro de 2026, período em que exercia legitimamente a chefia da Polícia Civil do Estado de SC”.

2. Não houve pedido de voto. Cristani analisou as duas entrevistas citadas pela promotoria, ao programa Pânico e ao portal LeoDias. “Verifica-se que o foco discursivo limitou-se à cronologia do caso, à descrição de apreensões e à linha investigativa adotada pela instituição”, registrou. E completou: “Não houve pedido explícito ou implícito de votos, menção a plataformas partidárias ou exaltação de qualidades eleitorais do noticiado que configurassem propaganda extemporânea/irregular ou desvio de poder com viés de captação de sufrágio”.
3. Ele não se apresentou como pré-candidato. “Aliás, o noticiado sequer informou ou fez alusão à sua condição de pré-candidato ao pleito eleitoral de 2026 nas referidas postagens e entrevistas”, afirma o despacho.
4. A saída do cargo respeitou a lei. O procurador anota que Ulisses deixou formalmente o comando da Polícia Civil em 1º de março, “cumprindo, assim, os prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral”. E conclui: “Sua conduta funcional anterior, portanto, deu-se no exercício regular da chefia da pasta, sem uso da máquina administrativa em benefício de campanha inexistente à época”.

5. Não houve vantagem capaz de desequilibrar a eleição. Segundo o despacho, a exposição “não se traduziu em benefício eleitoral evidente ou em promoção unânime da imagem do noticiado”. O procurador avalia que o debate em torno do caso dividiu opiniões e trouxe críticas ao delegado, o que, para ele, “afasta o elemento fundamental do abuso de poder eleitoral, que exige um proveito nítido, desproporcional e apto a desequilibrar a igualdade de chances entre os candidatos ao pleito, o que manifestamente não ocorreu na hipótese”.
O texto também trata da tese de que a futura candidatura bastaria para dar caráter eleitoral aos fatos. “A mera conjectura de uma futura candidatura do agente público não possui o condão de transmutar os fatos em ilícito eleitoral, ante a total falta de nexo de causalidade político-eleitoral”, escreveu Cristani, que apontou “total ausência de tipicidade eleitoral material”.
A decisão
Com esses fundamentos, a Procuradoria promoveu o arquivamento da Notícia de Fato “diante da ausência de justa causa para o ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político ou midiático” e também de representação por propaganda eleitoral antecipada. Na prática, o órgão que teria legitimidade para levar o caso à Justiça Eleitoral entendeu que não há o que levar.

O procurador determinou “o arquivamento definitivo dos autos nesta unidade”. Como o caso foi enviado pelo MPSC por dever de ofício, não houve notificação de quem fez o pedido.
Linha do tempo
- Início de janeiro de 2026: o cão comunitário Orelha é encontrado agonizando na Praia Brava, em Florianópolis, e morre. O caso ganha repercussão nacional.
- Janeiro: a Polícia Civil investiga um grupo de adolescentes. Como delegado-geral, Ulisses Gabriel fala sobre a investigação em coletivas, redes sociais e entrevistas, entre elas ao programa Pânico e ao portal LeoDias.
- 26 de janeiro: a Polícia Civil deflagra operação contra os suspeitos.
- 9 de fevereiro: a 40ª Promotoria de Justiça da Capital abre procedimento para analisar declarações de integrantes da Polícia Civil sobre o caso.
- 19 de fevereiro: Ulisses confirma que deixará o Governo de SC para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa.
- 1º de março: ele deixa o cargo de delegado-geral, dentro do prazo de desincompatibilização, segundo o despacho.
- 13 de março: o procedimento da 40ª Promotoria vira inquérito civil.
- Março: o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspende por liminar a parte criminal dessa apuração. No dia 20, segundo a CNN Brasil, um pedido de afastamento do delegado é arquivado por falta de comprovação de irregularidade.
- 13 de abril: o MPSC ajuíza ação de improbidade administrativa contra Ulisses na 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. O processo corre em sigilo.
- 8 de maio: o MPSC conclui que os adolescentes não mataram o cão, pede o arquivamento da investigação e requer o envio de cópias à Procuradoria Eleitoral, à Corregedoria da Polícia Civil e a duas promotorias. A Justiça arquiva o caso.
- 14 de julho, 18h11: o procurador regional eleitoral Claudio Valentim Cristani assina o arquivamento da apuração eleitoral.
- 4 de outubro: Ulisses Gabriel é eleito deputado estadual pelo PL com 48.130 votos.
- 1º de fevereiro de 2027: data da posse na Assembleia Legislativa.
O que diz o delegado
Desde que as apurações começaram, Ulisses Gabriel sustenta a mesma versão que agora aparece no despacho eleitoral: a de que falou em nome da instituição. “Como Delegado-Geral apenas representei a instituição como porta-voz, algo inerente à função”, afirmou em março, de acordo com o portal ND Mais. A defesa acrescentou, na ocasião, que ele “não presidia a investigação e jamais praticou qualquer ato investigativo”.
Na ação de improbidade, segundo reportagem de Gabrielle Tavares, do portal ND Mais, a defesa afirma que a atuação ocorreu dentro das atribuições institucionais da Polícia Civil, que não há prova de uso de recursos públicos em benefício pessoal nem do dolo exigido pela Lei de Improbidade, e que confia na improcedência dos pedidos. Ainda de acordo com a reportagem, as acusações iniciais de violação de sigilo funcional e de abuso de autoridade foram afastadas, e a Procuradoria-Geral do Estado se manifestou no sentido de que a comunicação institucional da Polícia Civil não pode ser confundida automaticamente com manifestação pessoal do agente.
O que segue fora da esfera eleitoral
O arquivamento encerra a discussão no campo eleitoral. O próprio despacho registra que a forma como a investigação foi divulgada segue em análise em outras instâncias e ressalva que ela “poderá resultar em eventuais punições, porém não no contexto e no cenário eleitoral”.
O procurador lista três providências pedidas pelo MPSC e deferidas pela Vara da Infância e Juventude: o envio de cópias à Corregedoria da Polícia Civil, para apurar a conduta funcional de policiais na investigação; à 9ª Promotoria de Justiça da Capital, para analisar eventual infração administrativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente na entrevista ao jornalista Leo Dias; e à 40ª Promotoria, que acompanha os procedimentos da Corregedoria.
Há ainda a ação de improbidade, em que o MPSC pede cerca de R$ 795 mil, segundo reportagem de Carlos Villela, da Folhapress. Ela não foi julgada, e não há condenação contra o deputado eleito em nenhuma das frentes.
Para Cristani, é justamente por existirem esses caminhos que o caso não cabe à Justiça Eleitoral, que “é regida pelo princípio da especialidade, não ostentando força atrativa universal para processar e julgar ilícitos administrativos ou violações estatutárias”.
Relembre o caso Orelha
Orelha era um cão comunitário conhecido na Praia Brava, no Norte de Florianópolis. A morte do animal, em janeiro, gerou protestos, pedidos de punição e uma onda de ataques nas redes sociais contra adolescentes apontados como suspeitos.
Em maio, depois de analisar quase 2 mil arquivos digitais, o MPSC concluiu que os adolescentes não mataram o animal. A perícia feita após a exumação apontou uma infecção óssea grave e antiga na mandíbula. A Justiça arquivou os procedimentos e, segundo o despacho da Procuradoria Eleitoral, um dos adolescentes recebeu remissão em um deles.
Fontes: reportagem de Gabrielle Tavares, no portal ND Mais e reportagem de Carlos Villela, da Folhapress.
© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/politica/delegado-ulisses-procuradoria-eleitoral-arquiva-caso-orelha-sc





















