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Caso Orelha: deputado eleito do PL Ulisses Gabriel se livra de ação de até R$ 795 mil por promoção pessoal

Conforme a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, não ficou provado que o ex-delegado-geral usou o cargo para se promover; o MPSC vai recorrer

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Caso Orelha: deputado eleito do PL Ulisses Gabriel se livra de ação de até R$ 795 mil por promoção pessoal
Foto: Reprodução
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A Justiça de Santa Catarina rejeitou nesta quinta-feira (29) a ação de improbidade administrativa em que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acusava o deputado estadual eleito Ulisses Gabriel (PL) de usar o caso do cão Orelha para se promover. Ulisses era delegado-geral da Polícia Civil quando o cão comunitário morreu, em janeiro, na Praia Brava, em Florianópolis.

A sentença é da juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que julgou a ação improcedente. Para a magistrada, não ficou provado que o então delegado-geral usou o cargo ou recursos públicos para promoção pessoal, nem que houve intenção deliberada de cometer irregularidade. A decisão ainda pode ser revista pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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Segundo a sentença, nas entrevistas, coletivas e publicações sobre o caso, Ulisses falava sobre o trabalho da Polícia Civil, citava os delegados responsáveis pela investigação e não atribuía os resultados a si mesmo. A juíza também avaliou que as declarações dele sobre segurança pública e redução da maioridade penal, ainda que possam ser vistas como controversas, não configuram improbidade.

Nem expressões populares como “aqui em Santa Catarina o bambu ronca” bastaram, conforme a decisão, para caracterizar promoção pessoal. A magistrada entendeu ainda que a pré-candidatura anunciada depois não torna irregulares as falas anteriores, já que Ulisses não pediu votos nem fez propaganda eleitoral nas manifestações analisadas.

A ação civil pública foi apresentada em abril pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pelo controle externo da atividade policial. O MPSC sustentava que Ulisses aproveitou a repercussão da investigação para ganhar visibilidade e capital político. Pedia a condenação por dano moral coletivo e multa de até 40 vezes a remuneração dele. Segundo Ulisses, os pedidos chegavam a R$ 795 mil.

Antes, em março, o TJSC já tinha suspendido a investigação criminal contra ele, mas deixou aberta a apuração na esfera cível. No mesmo mês, Ulisses deixou o comando da Polícia Civil para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa e, em outubro, foi eleito deputado estadual pelo PL.

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A investigação sobre a morte do cão também mudou de rumo ao longo do ano. O MPSC concluiu que as provas periciais mostram que os adolescentes investigados e o Orelha não estiveram juntos na praia e afastam a agressão, e a Justiça homologou o arquivamento do caso.

Em nota publicada depois da sentença, Ulisses disse que passou oito meses sendo perseguido e ameaçado, junto com os pais, a esposa e a filha. “Eu sequer fiz qualquer ato de investigação. Apenas fui porta-voz do caso”, afirmou. Ele disse ainda que os procedimentos abertos na Corregedoria da Polícia Civil e no Ministério Público Eleitoral foram arquivados. O arquivamento no Ministério Público Eleitoral foi revelado com exclusividade pelo Jornal Razão.

O MPSC informou que vai recorrer ao TJSC depois da publicação da decisão e da análise dos fundamentos. Ulisses assume o mandato na Alesc em 2027.

Leia também: De ‘assassinos’ a inocentes? MPSC diz que adolescentes não mataram o cão Orelha

© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/justica/caso-orelha-ulisses-gabriel-acao-promocao-pessoal-rejeitada

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