Deputada Ana Campagnolo será indenizada em R$ 10 mil por acusações falsas na internet

Além da indenização a empresa deve excluir imediatamente as páginas falsas nas redes sociais

Deputada Ana Campagnolo será indenizada em R$ 10 mil por acusações falsas na internet

DIVULGAÇÃO / Redes sociais

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A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de uma conhecida rede social por danos morais, devido à sua omissão na remoção de páginas falsas contendo conteúdo difamatório sobre a deputada estadual catarinense Ana Caroline Campagnolo.

A empresa responsável deverá indenizar a parlamentar em R$ 10 mil, além de excluir imediatamente as páginas falsas da internet e fornecer informações sobre os endereços IP associados à criação e acesso dessas páginas.

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Segundo a autora da ação, ela tomou conhecimento, em 2018, da existência de perfis falsos na rede social, que continham informações difamatórias relacionadas ao seu nome. A deputada tentou, por meio de denúncias e utilizando as ferramentas disponibilizadas pela plataforma, remover essas páginas e identificar os responsáveis, mas todas as medidas adotadas foram infrutíferas.

Diante dos transtornos enfrentados, Ana Caroline Campagnolo recorreu à Justiça para exigir a exclusão das páginas falsas da internet, a identificação dos responsáveis pela sua criação e uma indenização por danos morais, considerando as particularidades do caso. Além disso, requereu que o ônus da prova fosse redistribuído.

Em caráter liminar, foi concedida uma tutela antecipada para determinar a exclusão das páginas falsas e a identificação dos endereços IP relacionados. Além disso, a rede social foi condenada em primeira instância a pagar R$ 20 mil por danos morais à parlamentar.

No entanto, a empresa de tecnologia recorreu da sentença, argumentando a falta de fundamentos legais para o pedido e a ausência de comprovação do dano moral. Em alternativa, solicitou a redução do valor da indenização.

O desembargador relator do processo ressaltou que a manutenção de perfis falsos, com publicações atribuídas à autora que ela não produziu, já é suficiente para violar seus direitos de personalidade, incluindo o direito à imagem em seu sentido amplo, o que justifica a compensação por danos morais.

"No caso em questão, a culpa da ré consiste em resistir injustificadamente em remover perfis falsos que utilizam o nome e a imagem da recorrente. Apesar de os perfis terem sido excluídos por ordem judicial, é notório o alcance das redes sociais e a quase ilimitada disseminação do que é postado na internet. A existência de perfis criados por terceiros sem a permissão do representado, por si só, já causa o abalo mencionado", destacou o desembargador.

O valor da indenização fixado em primeira instância foi reduzido para R$ 10 mil. A decisão da 1ª Câmara Civil foi unânime, mantendo a responsabilidade da rede social pelos danos morais causados à deputada Ana Caroline Campagnolo.