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“Praça não é lugar de cachorro”: vereador de Florianópolis divide opiniões ao criticar cuidados com animais de rua

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 15/04/2025 09h20
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O aumento de casos de bicho geográfico em praças públicas de Florianópolis voltou a colocar em pauta o debate sobre o bem-estar animal e a presença de cães e gatos em situação de rua. A discussão ganhou repercussão após o vereador Berico (PL) publicar um vídeo em suas redes sociais criticando a atuação de cidadãos que alimentam e constroem abrigos improvisados para animais em espaços públicos da capital catarinense.

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No vídeo, o parlamentar menciona a Praça do Manacá e outras duas praças de areia como locais infestados pelo parasita, cuja presença estaria relacionada, segundo ele, às fezes de cães abandonados. “Lugar de praça não é de cachorro”, afirmou. Ele ainda condenou ações como montagem de casinhas e campanhas para arrecadação de alimentos, sugerindo que pessoas que desejam cuidar de animais o façam em seus próprios terrenos ou casas.

A larva migrans cutânea, conhecida popularmente como bicho geográfico, é causada por parasitas presentes nas fezes de animais infectados, especialmente cães e gatos. A contaminação humana ocorre por contato com o solo, e especialistas alertam que capivaras, comuns em Florianópolis, também podem atuar como hospedeiras, contribuindo para a proliferação do parasita em áreas urbanas.

A polêmica reacendeu a discussão sobre a atuação da Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea), que reconhece estar operando além da capacidade. O abrigo municipal, que foi projetado para abrigar até 120 animais, atualmente acolhe mais de 200. Para lidar com o excedente, a Dibea conta com o apoio de lares temporários e voluntários que auxiliam nos cuidados dos animais resgatados.

Apesar das críticas do vereador, alimentar e fornecer abrigo a animais de rua é um direito garantido por leis estaduais em partes do país. No Tocantins, por exemplo, a Lei nº 4.315 assegura o direito de fornecer alimento e água a animais em situação de rua em espaços públicos. Em Minas Gerais, a Lei nº 23.863 reforça esse direito e proíbe qualquer impedimento à prática. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados também propõe estender esse direito nacionalmente.

Ativistas da causa animal contestam a fala do vereador e defendem a necessidade de políticas públicas mais eficazes para o controle populacional e acolhimento desses animais. Para eles, iniciativas individuais, como alimentação e casinhas improvisadas, surgem da ausência de respostas suficientes do poder público diante do problema do abandono.

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