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Uma moradora do norte de Santa Catarina será indenizada em R$ 2 mil devido a alegações difamatórias feitas contra ela nas redes sociais. A decisão surgiu depois que uma postagem publicada na página pessoal da filha da ré alegou que a autora havia se apropriado de um cão que havia fugido de casa durante a celebração de Ano Novo.
Os documentos do caso revelam que a autora foi surpreendida pela postagem, que afirmava que ela havia se apropriado de um animal que não lhe pertencia. As evidências submetidas ao tribunal também incluíam fotografias e vídeos da autora com seu próprio cão, que é da mesma raça que o animal da ré.
Em sua defesa, a ré argumentou que não havia provas suficientes para demonstrar que ela havia difamado a autora. Ela sustentou que a extensão das alegadas ofensas não foi confirmada, já que o caso só foi conhecido por um pequeno grupo de pessoas. A ré também afirmou que a conversa mantida por meio de um aplicativo não causou danos subsequentes.
O juiz, no entanto, decidiu que houve abuso na acusação contra a autora da ação de ter tomado posse indevidamente do animal em questão. O juiz baseou-se no fato de que a postagem recebeu 30 comentários, foi compartilhada 20 vezes e houve a marcação de oito usuários da mesma rede social.