Acusada injustamente de 'furtar' cão perdido, mulher ganha indenização

Ela será indenizada após uma publicação difamatória nas redes sociais

Acusada injustamente de 'furtar' cão perdido, mulher ganha indenização

Divulgação

No WhatsApp do JR tem notícia toda hora! Clique aqui para acessar.

Uma moradora do norte de Santa Catarina será indenizada em R$ 2 mil devido a alegações difamatórias feitas contra ela nas redes sociais. A decisão surgiu depois que uma postagem publicada na página pessoal da filha da ré alegou que a autora havia se apropriado de um cão que havia fugido de casa durante a celebração de Ano Novo.

Os documentos do caso revelam que a autora foi surpreendida pela postagem, que afirmava que ela havia se apropriado de um animal que não lhe pertencia. As evidências submetidas ao tribunal também incluíam fotografias e vídeos da autora com seu próprio cão, que é da mesma raça que o animal da ré.

Em sua defesa, a ré argumentou que não havia provas suficientes para demonstrar que ela havia difamado a autora. Ela sustentou que a extensão das alegadas ofensas não foi confirmada, já que o caso só foi conhecido por um pequeno grupo de pessoas. A ré também afirmou que a conversa mantida por meio de um aplicativo não causou danos subsequentes.

O juiz, no entanto, decidiu que houve abuso na acusação contra a autora da ação de ter tomado posse indevidamente do animal em questão. O juiz baseou-se no fato de que a postagem recebeu 30 comentários, foi compartilhada 20 vezes e houve a marcação de oito usuários da mesma rede social.