Arquivo/ imagem ilustrativa
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Em 5 de maio de 2022, no bairro Santa Rita, em Brusque, um crime de tentativa de feminicídio qualificado chocou a comunidade local. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acusou o réu, que compartilhava uma residência com a vítima há quatro anos, de agir com motivo fútil, surpresa, traição ou emboscada. Agora, o homem foi condenado a dez anos e oito meses de reclusão pela justiça, em uma decisão tomada nesta sexta-feira (23).
Segundo o MPSC, o ataque brutal aconteceu após o casal ter passado por um desentendimento dois dias antes do crime. Apesar de terem sido conduzidos à Delegacia de Polícia, a vítima não quis levar o caso adiante nem requerer medida protetiva. Os dois foram liberados e estavam em processo de reconciliação.
No dia do crime, os dois foram a um bar, onde se desentenderam novamente devido à embriaguez do homem e a ciúmes. Expulso do estabelecimento após se tornar agressivo, o indivíduo retornou para o apartamento. A vítima, que permaneceu por algum tempo no estabelecimento, decidiu voltar para casa mais tarde, onde foi emboscada pelo parceiro. Ao entrar no apartamento, ele a agarrou por trás e a atacou com uma faca, golpeando-a na cabeça, pescoço e braços.
A vítima conseguiu escapar e buscar ajuda de uma vizinha, que as abrigou em seu apartamento. Entretanto, o agressor continuou perseguindo-as e conseguiu alcançar a vítima, desferindo mais golpes de faca. O ato violento só terminou quando outra moradora do prédio conseguiu abrigar a vítima em seu apartamento.
O juízo decretou o réu preso preventivamente desde a data do crime, na Unidade Prisional Avançada de Brusque, e a cumprir sua pena em regime inicial fechado. A negação do direito de responder em liberdade ressalta a gravidade do crime.
O Promotor de Justiça Odair Tramontin, que atuou no caso, vê a condenação como um sinal importante para a sociedade brasileira, e em especial, a catarinense, diante da grave questão de violência contra a mulher. “Eu estou muito satisfeito porque o Conselho de Sentença de Brusque, ou seja, a sociedade do município, tem pensamento coincidente com aquilo que pensa e defende o Ministério Público", destaca Tramontin.