Cinemas em SC não podem proibir entrada de comida e bebida, decide justiça

Comprou comida ou bebida e levou para o cinema? Sua entrada não pode ser proibída, mesmo que você tenha não tenha adquirido no próprio cinema

Cinemas em SC não podem proibir entrada de comida e bebida, decide justiça

Divulgação / Redes sociais

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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reforçou a ilegalidade da prática conhecida como "venda casada" de bebidas e ingressos em cinemas. A decisão também enfatiza a obrigação dos estabelecimentos em informar de maneira clara a regulamentação relativa ao tema para os espectadores.

O caso em questão ocorreu em janeiro de 2019, em um município do norte catarinense, onde uma consumidora relatou ao Procon local que foi impedida de entrar em uma sala de cinema com um copo de café e um de suco, ambos comprados em outro estabelecimento. Na ocasião, um funcionário alegou que o regulamento do cinema proibia a entrada com tais produtos, que deveriam ser consumidos antes do início da sessão.

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Baseado na alegação de violação ao Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes, o Procon aplicou uma multa de R$ 10 mil ao cinema, que por sua vez impetrou mandado de segurança contra a penalidade.

No entanto, a Justiça manteve a penalização em primeira instância. O cinema recorreu da decisão, argumentando que agiu em cumprimento à lei e na intenção de garantir a segurança dos frequentadores, já que a consumidora pretendia entrar na sala com um copo de café, uma bebida diferente das que são vendidas na bomboniere do local.

Porém, o desembargador relator do caso na 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SC, destacou que a informação de que "não é permitida a entrada nas salas de cinema com alimentos e bebidas não comercializadas na bomboniere deste estabelecimento" induz os consumidores ao equívoco, já que omite a possibilidade de ingressar com alimentos e bebidas idênticos aos vendidos na bomboniere, mesmo quando adquiridos em outros estabelecimentos.

A sentença também enfatizou que a prática de restringir a entrada de determinados alimentos e bebidas, mas permitir o acesso dos mesmos produtos quando comprados no próprio cinema, caracteriza "venda casada", uma prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

"Dessa forma, irrelevante o fato de café não ser vendido no local, pois ainda assim o apelante incorreu em duas práticas abusivas: uma relacionada à impossibilidade de ingresso da consumidora ao cinema com suco (bebida idêntica à vendida em sua bomboniere) e outra referente a falha de informação", concluiu o relator. A decisão foi seguida pelos demais integrantes da câmara julgadora.