A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar por danos morais familiares de um detento morto dentro do Presídio Regional de Criciúma, o pai e a companheira do detento serão indenizados em R$ 50 mil cada um.
O crime ocorreu em dezembro do ano de 2018, quando o detento foi morto por colegas cela, quando foi estrangulamento mas os autores do crime teriam simulado um suicídio com o improviso de uma corda. A decisão aponta que foi informado pelo estabelecimento prisional que existiam outros 12 presos na mesma cela com a vítima sendo que o limite é de 8 detentos, a sentença destaca que “o evento morte era previsível e poderia ser evitado, independentemente de ter ocorrido durante a madrugada, sendo pacífico que o dever de guarda do Poder Público subsiste enquanto os presos estiverem sob sua custódia, ou seja, em período integral e incluindo o dia e a noite”.
O Estado de Santa Catarina foi condenado, além do pagamento de R$ 100.000 a título de indenização por danos morais, a pensão mensal em favor da companheira do detento no valor de 2/3 do salário mínimo, desde a data da morte os valores acrescidos de juros e correção monetária, cabe recurso da decisão ao TJSC.