Uma família ficou revoltada ao descobrir que seu ente querido foi enterrado ao lado do assassino em Brusque. Diante da situação peculiar, resolveu buscar auxílio da justiça, que determinou que o município promova a exumação do corpo do homem, enterrado no cemitério da cidade. Posteriormente, os despojos mortais serão transferidos para outra sepultura do mesmo local.
A vítima foi assassinada em 2019 e sepultada em um jazigo ao lado de seu assassino, que se suicidou logo após o crime. No caso, os dois foram sepultados no mesmo dia, em horários distintos. A situação que causa contínuo constrangimento aos familiares quando visitam o local.
“Nesse aspecto, é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local”, cita o juiz em sua decisão.
O processo contra o município do Vale do Itajaí, movido por dois filhos da vítima, também previa indenização por danos morais. A reparação financeira, no entanto, foi indeferida pela ausência de ato ilícito por parte do cemitério, este preposto do réu, que sepultou dignamente o corpo do pai dos autores, como também por não haver prova segura a respeito da “prévia” comunicação pela família ao administrador do cemitério sobre quem seria o vizinho do finado no jazigo, para haver a possibilidade de mudança.
De acordo com a sentença proferida pelo juízo responsável, o réu tem a obrigação de fazer a exumação dos restos mortais do homem e a transferência deles para outra sepultura dentro do mesmo cemitério no prazo máximo de 30 dias. “A mudança da localização do jazigo para outro mais distante não mudará o motivo pelo qual o finado está enterrado. Todavia, os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada”, acrescenta o magistrado responsável pela sentença, que está sujeita a recurso por ambas as partes.