Família se revolta após descobrir que ente querido foi enterrado ao lado do assassino

Por Ludmila Lopes

Publicado em 29/08/2023 12h03 | Atualizado há 136 dias

Uma família ficou revoltada ao descobrir que seu ente querido foi enterrado ao lado do assassino em Brusque. Diante da situação peculiar, resolveu buscar auxílio da justiça, que determinou que o município promova a exumação do corpo do homem, enterrado no cemitério da cidade. Posteriormente, os despojos mortais serão transferidos para outra sepultura do mesmo local. 

A vítima foi assassinada em 2019 e sepultada em um jazigo ao lado de seu assassino, que se suicidou logo após o crime. No caso, os dois foram sepultados no mesmo dia, em horários distintos. A situação que causa contínuo constrangimento aos familiares quando visitam o local.

“Nesse aspecto, é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local”, cita o juiz em sua decisão.

O processo contra o município do Vale do Itajaí, movido por dois filhos da vítima, também previa indenização por danos morais. A reparação financeira, no entanto, foi indeferida pela ausência de ato ilícito por parte do cemitério, este preposto do réu, que sepultou dignamente o corpo do pai dos autores, como também por não haver prova segura a respeito da “prévia” comunicação pela família ao administrador do cemitério sobre quem seria o vizinho do finado no jazigo, para haver a possibilidade de mudança.

De acordo com a sentença proferida pelo juízo responsável, o réu tem a obrigação de fazer a exumação dos restos mortais do homem e a transferência deles para outra sepultura dentro do mesmo cemitério no prazo máximo de 30 dias. “A mudança da localização do jazigo para outro mais distante não mudará o motivo pelo qual o finado está enterrado. Todavia, os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada”, acrescenta o magistrado responsável pela sentença, que está sujeita a recurso por ambas as partes.

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