![Homem é condenado a quase 18 anos por tentativa de feminicídio em Itajaí](https://jornalrazao.com/storage/images/posts/41d7ece8e1c73ce5035e0279d5648739.webp)
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Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Itajaí a 17 anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime fechado por tentativa de feminicídio. O réu, que não aceitava o fim do relacionamento, teria atacado a ex-mulher pelas costas com ao menos seis golpes de faca enquanto ela aguardava a entrada da filha no centro educacional. O julgamento ocorreu na quinta-feira (13).
O Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que acusou o réu de tentativa de feminicídio mediante motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima, e em razão de violência doméstica e familiar. Além disso, ele foi condenado por descumprir medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima.
O crime ocorreu em abril de 2023, no bairro Cidade Nova, próximo a um centro educacional, durante o dia. Imagens de câmeras de segurança e provas dos autos mostram que o réu abordou a ex-mulher pelas costas, desferindo os golpes de faca. Segundo a denúncia do MPSC, ele não aceitava o fim do relacionamento e acreditava que a vítima estava envolvida com outro homem.
A mulher sobreviveu devido a fatores alheios à vontade do réu, mas sofreu múltiplas lesões na região lombar, no braço esquerdo e no abdômen, necessitando de uma cirurgia para remoção de parte do intestino. Em plenário, ela relatou ter desenvolvido um quadro de ansiedade após a tentativa de homicídio.
O réu já possuía antecedentes criminais, incluindo ameaças, invasão de domicílio e descumprimento de decisão judicial, todos praticados entre novembro de 2022 e abril de 2023. A Promotora de Justiça Larissa Moreno Costa representou o MPSC no Tribunal do Júri.
Conforme a denúncia da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, o crime aconteceu por volta das 7h30 do dia 27 de abril de 2023. O condenado aguardava a ex-mulher, que ia deixar a filha do casal na escola. A vítima possuía medidas protetivas desde dezembro de 2022, que proibiam o réu de se aproximar a menos de 50 metros dela e de seus familiares, além de manter contato ou frequentar lugares onde ela costumava ir.
O Juízo manteve a prisão cautelar e negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.