Os mandados foram expedidos pela Justiça do Rio Grande do Sul. O primeiro, pela 13ª Vara Criminal de Porto Alegre, por roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal Brasileiro. O segundo, pela 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, por porte ilegal de arma de fogo, conforme o artigo 16, parágrafo único, do Estatuto do Desarmamento.
Diante dos fatos, o homem foi conduzido ao Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí para cumprimento das penas. A Guarda Municipal de Balneário Camboriú ressaltou a importância do patrulhamento preventivo e da verificação rigorosa das informações durante abordagens, contribuindo para a captura de foragidos e a segurança da comunidade.