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Moradora do Alto Vale do Itajaí é condenada a pagar indenização após árvore destruir rede elétrica

A árvore do terreno dela caiu e danificou o material da concessionária de energia

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Moradora do Alto Vale do Itajaí é condenada a pagar indenização após árvore destruir rede elétrica
Foto: Reprodução
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Uma moradora de um pequeno município no Alto Vale do Itajaí terá de pagar R$ 2.260,20 de indenização por dano material a concessionária de energia elétrica do estado, após uma árvore de sua propriedade cair e danificar a rede de distribuição de energia.

O caso foi registrado em 2014, em Presidente Getúlio. Ao cair, a árvore afetou poste e transformador, rompeu cabos elétricos e interrompeu o abastecimento na área. De acordo com boletim de ocorrência anexado ao processo, a queda se deu “durante derrubada de árvores” na propriedade da mulher. A concessionária de energia sentiu-se lesada e entrou com ação de reparação de danos.

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Em 2022, sentença da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio determinou indenização com base no valor estimado do conserto. A moradora recorreu. Alegou que não fez o corte de árvores, tampouco autorizou alguém a fazê-lo. Acrescentou que nem sequer estava em casa no momento do fato. Por fim, disse que houve “queda isolada de árvore, fruto de brotação de eucalipto” durante uma chuva.

Em 27 de julho deste ano, ao analisar o caso, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não atendeu o pedido da moradora e manteve a decisão de primeira instância. “O morador do imóvel é responsável por danos causados ao vizinho em decorrência de queda de árvore localizada em seu terreno, porquanto sua ocorrência é fato previsível quando sob corriqueiro vendaval”, diz o acórdão.

© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/seguranca/moradora-do-alto-vale-do-itajai-e-condenada-a-pagar-indenizacao-apos-arvore-destruir-rede-eletrica

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