Mulher que ficou careca após pintar cabelo será indenizada
Empresa de cosméticos deverá indenizar a mulher por danos morais após decisão do TJSC
Por Equipe Jornal Razão·18 mai 2023·4 min de leitura·Atualizado há 2 anos
Foto: Reprodução
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Uma mulher que sofreu queda acentuada de cabelo após utilizar uma tintura produzida por uma empresa de cosméticos será indenizada, conforme decisão mantida pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A indenização inclui R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.413,90 por danos materiais, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data dos danos. A decisão original partiu da 1ª Vara Cível da comarca da Capital.
O caso remonta a setembro de 2020, quando a vítima usou uma tintura da referida empresa de cosméticos. Depois da aplicação, ela percebeu que seu cabelo começou a cair intensamente. O único tratamento indicado por um profissional foi a raspagem do pouco cabelo que restava. A vítima, descrita como uma mulher vaidosa, disse que gastou muito com tratamentos capilares e que sua autoestima foi severamente afetada.
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A empresa de cosméticos argumentou que não havia provas de defeito na tintura e questionou a relação de causa e efeito entre o produto e o dano sofrido pela vítima. O relator do caso, porém, salientou que era responsabilidade da empresa comprovar que o produto não era defeituoso. O magistrado concluiu que o nexo causal estava adequadamente demonstrado e que o dano moral era presumível, dado o constrangimento e aflição sofridos pela vítima. A quantia da indenização foi considerada justa e proporcional, e a decisão foi unânime. (Apelação Nº 5028646-85.2021.8.24.0023/SC).
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