AGORA: Uber pode sair do Brasil após decisão judicial

Juiz condena empresa a contratar todos os motoristas e pagar multa de R$ 1 bilhão

AGORA: Uber pode sair do Brasil após decisão judicial

Imagem Ilustrativa

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Em um julgamento que poderá reconfigurar o mercado de aplicativos no Brasil, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu que a Uber deve arcar com danos morais coletivos no valor de R$ 1 bilhão e efetuar a contratação de todos os motoristas, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O juiz Maurício Pereira Simões proferiu a sentença em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.

Surpreendentemente, nenhum centavo da multa bilionária será destinado diretamente aos motoristas. O juiz decidiu que 90% do valor irá para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, e os restantes 10% serão direcionados para as associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular.

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O MPT recebeu uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) acerca das condições de trabalho na empresa. O juiz Simões considerou que a Uber "agiu dolosamente" em sua relação com os motoristas, omitindo-se em suas obrigações legais e constitucionais em diversas áreas, incluindo trabalho, previdência, saúde e assistência.

A decisão também estabelece uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado e dá um prazo de seis meses após o trânsito em julgado para que a empresa cumpra a decisão de forma escalonada.

Em nota, a Uber declarou que vai recorrer da decisão e criticou a sentença como isolada e contrária à jurisprudência estabelecida em outros casos semelhantes.

Esta decisão coloca não só a Uber, mas também outras plataformas da economia de gig, em território incerto. Resta saber se a sentença será um precedente jurídico ou uma anomalia. O cenário também levanta questões sobre o risco da Uber encerrar suas atividades no país, deixando milhares desempregados e impactando o setor de transporte como um todo.

O processo, de número 1001379-33.2021.5.02.0004, tramita no Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (TRT2) e a sentença é válida em todo o território nacional.