Casal receberá pensão vitalícia e indenização por negligência médica em hospital de SC

A Justiça condenou o hospital e o município a pagarem uma indenização de R$ 100 mil por danos morais ao casal

Casal receberá pensão vitalícia e indenização por negligência médica em hospital de SC

Divulgação / Redes sociais

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Uma trágica história de negligência médica resultou na morte de um bebê e agora o hospital e o município responsáveis estão sendo condenados pela Justiça. O caso ocorreu no Norte de Santa Catarina e o casal, pais da criança, receberá uma indenização e uma pensão vitalícia.

A gestante, ao longo da gravidez, procurou atendimento várias vezes no hospital, queixando-se de dores abdominais intensas. Apesar das queixas persistentes, os profissionais que a atenderam não solicitaram os exames necessários, limitando-se a prescrever analgésicos. Infelizmente, essa falta de ação teve consequências trágicas.

Foi apenas quando a gestante buscou auxílio em um pronto-atendimento público, relatando a ausência de movimentos do bebê, que finalmente foi encaminhada para uma ecografia. No entanto, já era tarde demais e a criança havia falecido. Uma perda irreparável para o casal, que esperava ansiosamente a chegada de sua filha.

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Durante o processo, o hospital não apresentou defesa, enquanto o município tentou justificar que o acompanhamento gestacional foi adequado e que os procedimentos seguiram os protocolos clínicos. Porém, a sentença destacou a falha na prestação dos serviços, pois a gestante buscou ajuda repetidamente e não foi submetida aos exames necessários para detectar possíveis problemas.

A autópsia revelou que a causa da morte foi sofrimento fetal, e uma análise pericial confirmou que o atendimento à gestante não foi adequado, faltando recursos necessários para um acompanhamento seguro.

Diante desses fatos, a Justiça condenou o hospital e o município a pagarem uma indenização de R$ 100 mil por danos morais ao casal. Além disso, foi determinado o pagamento de uma pensão mensal vitalícia correspondente a 2/3 do salário mínimo, a partir do momento em que a filha completaria 14 anos até os 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários.