Ex-prefeito terá que ressarcir município após tour pela Europa com dinheiro público

A maior parte do roteiro incluía visitas a pontos turísticos, passeios de ônibus com guia pela cidade e dias livres na belíssima Veneza, na Itália

Ex-prefeito terá que ressarcir município após tour pela Europa com dinheiro público

Divulgação

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Uma viagem que era para ser uma missão oficial para desenvolver a região tornou-se um pesadelo para um ex-prefeito do sul do estado. Acusado de improbidade administrativa, ele foi condenado a reembolsar o município em R$ 17 mil, além de pagar uma multa no mesmo valor. A decisão, confirmada por unanimidade pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concluiu que a viagem teve finalidade turística em vez de institucional.

A chamada "Missão Europa", realizada em maio de 2014, foi proposta por uma associação de municípios com o objetivo de fomentar o desenvolvimento regional, concentrando-se na sustentabilidade e na mobilidade urbana. Era para ser uma chance de troca de experiências com municípios europeus, beneficiando a população catarinense. Entretanto, de acordo com as provas apresentadas, apenas quatro visitas técnicas foram realizadas durante as duas semanas em solo europeu. A maior parte do roteiro incluía visitas a pontos turísticos, passeios de ônibus com guia pela cidade e dias livres na belíssima Veneza, na Itália.

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Na apelação, o réu argumentou que a viagem havia sido previamente aprovada pelo Legislativo municipal e que realizou cursos durante a estada na Europa. A juíza, no entanto, destacou em seu voto que, após a referida viagem, não foram implementados projetos no município que demonstrassem a utilidade da excursão e atendessem ao interesse público.

"Verifica-se o dolo específico, especialmente porque o réu concordou em realizar a viagem com financiamento público, sabendo de antemão (com o roteiro detalhado fornecido) que se tratava de uma viagem predominantemente turística e insuficiente para cumprir a finalidade proposta e os interesses públicos", observou a juíza (Apelação/Remessa Necessária n. 0900026-79.2016.8.24.0159/SC).