Família é condenada a indenizar motociclista após cão causar acidente

O motociclista, que fraturou ambas as pernas e precisou de cirurgia, ficou afastado do trabalho por um período de 90 dias

Família é condenada a indenizar motociclista após cão causar acidente

Divulgação / Redes sociais

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A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou nesta semana uma sentença que obriga quatro membros de uma família a indenizar um motociclista vítima de acidente. O evento traumático ocorreu no município de Capivari de Baixo, quando um cão de propriedade da família atravessou repentinamente a rua, fazendo com que o motociclista perdesse o controle de sua Honda CG 125 Titan e se acidentasse.

Em primeira instância, o juiz da Vara Única da comarca local havia determinado uma indenização de R$ 738,16 por danos materiais, quantia que cobre as despesas médicas e terapêuticas do acidentado.

Além disso, foi fixado um valor de R$ 2 mil por danos morais. O motociclista, que fraturou ambas as pernas e precisou de cirurgia, ficou afastado do trabalho por um período de 90 dias.

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O magistrado responsável pela sentença enfatizou que os réus devem ser responsabilizados pelos danos causados pelo animal, alegando que o dever de guarda e vigilância sobre o pet recai sobre os proprietários. "Tais circunstâncias causam evidente ferimento ao íntimo do indivíduo, que se vê impossibilitado de levar sua vida como antes", apontou o juiz.

Houve recurso por parte da vítima, que também pleiteava indenização por dano estético e a majoração dos danos morais. No entanto, a decisão foi mantida pelos próprios méritos pelo juiz relator, com voto seguido de forma unânime pelos demais membros da 1ª Turma Recursal do TJSC.