Justiça devolve cargo a ex-vereador afastado por suspeita de corrupção

O servidor municipal foi afastado por supostas irregularidades cometidas no exercício da função

Justiça devolve cargo a ex-vereador afastado por suspeita de corrupção

Divulgação

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O servidor municipal foi afastado por supostas irregularidades cometidas no exercício da função de vereador (cessada em 2016). A Promotoria de Justiça de Capivari de Baixo expediu recomendação à Prefeita Municipal sugerindo a instauração de PAD, bem como o afastamento do servidor do cargo efetivo ocupado, sem remuneração, sob o argumento de que o exercício da função feria os princípios da administração pública e em razão da necessidade de evitar que o servidor pudesse influenciar na produção probatória da ação pendente (de improbidade administrativa).

A recomendação foi acatada pela Prefeita Municipal, que instaurou o PAD e determinou o afastamento do servidor, reproduzindo os mesmos fundamentos usados pelo Promotor de Justiça, exceto em relação à remuneração do servidor, que foi mantida.

Segundo os advogados Laís Corrêa, Pedro Monteiro e Ariella Cappellari, que atuam na defesa do ex-vereador e atual servidor municipal, os fatos não possuíam qualquer relação com o exercício do cargo efetivo. Logo, não havia correspondência entre o motivo existente (e que embasou o ato) e o motivo previsto na lei. Por esse motivo, o Mandado de Segurança foi impetrado com o objetivo de demonstrar a violação do direito liquido e certo.

"Desse modo, a determinação de afastamento com base apenas na condenação pelo juízo singular, configurou evidente violação ao princípio da não culpabilidade. Além disso, durante toda a instrução do processo criminal, o servidor permaneceu exercendo sua função. Logo, o afastamento do servidor na atual fase processual (aguardando o julgamento de recurso) revela apenas a intenção de antecipar a pena do cliente, sem qualquer justificativa idônea para tanto", concluiu os advogados.