Mãe pede motorista de app para filha de 14 anos e menina é estuprada, em SC

Durante o trajeto, o condutor abusou sexualmente da menina, não a deixou no endereço indicado, levou-a para a casa dele e a estuprou

Mãe pede motorista de app para filha de 14 anos e menina é estuprada, em SC

Divulgação / Redes sociais

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Em um caso de grande repercussão, um motorista de aplicativo de Joinville foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável qualificado - mediante dissimulação -, sequestro e cárcere privado, recebendo uma sentença de 15 anos, nove meses e 23 dias de reclusão em regime fechado. A decisão veio do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, que também ordenou o pagamento de R$ 10 mil como reparação pelos danos causados à vítima.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu cometeu o crime na noite de 23 de outubro de 2022, nas proximidades do bairro Jardim Iririú e em sua residência, no bairro Aventureiro, em Joinville.

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Os documentos judiciais detalham que a mãe da vítima solicitou um veículo por meio de um aplicativo de transporte para buscar sua filha no bairro Jardim Iririú. Ao chegar ao local, a menina, menor de 14 anos, entrou no carro e sentou-se no banco do passageiro, ao lado do motorista.

Durante a viagem, o réu iniciou uma conversa com a vítima, perguntando se ela "queria sair com ele". Diante da recusa da menina, o motorista começou a tocar indevidamente a passageira.

O criminoso, ao se aproximar do destino final da vítima, no bairro Jarivatuba, encerrou a corrida no aplicativo, desviou a rota e manteve a menor em cárcere privado em seu veículo. Ele a levou para sua casa no bairro Aventureiro, onde cometeu o ato de estupro.

Após o crime, o motorista retornou com a vítima ao veículo e a deixou perto de uma igreja no bairro Iririú. A menina pediu ajuda às pessoas que estavam no local e à Polícia Militar, que já a procurava devido ao contato feito por sua mãe, preocupada com o atraso da filha.

Na sentença, o juiz afirmou que os abusos sexuais causaram danos morais que afetaram a integridade da personalidade da vítima. A prisão cautelar do réu foi mantida e não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.