Mercado de SC terá que pagar indenização para cliente abordado por segurança

A decisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta terça-feira (24)

Mercado de SC terá que pagar indenização para cliente abordado por segurança

Divulgação / Redes sociais

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Um consumidor será indenizado em RS 5 mil por danos morais após ser abordado de maneira exagerada por seguranças na saída de um supermercado do litoral norte e levado para revista pessoal sem justa causa.

O cliente se dirigiu até o local com a intenção de comprar pães mas, quando notou que estava atrasado para o trabalho, largou as compras sobre um balcão e saiu de maneira apressada, o que motivou a desconfiança dos seguranças.

A decisão de origem é da 1ª Vara Cível da comarca de Navegantes e entendeu que o homem foi exposto a situação vexatória passível de indenização. O supermercado recorreu, apontou insuficiência de provas e argumentou que agiu de forma padrão.

No entanto, em depoimento, um funcionário do local afirmou que as intervenções são feitas somente após a checagem das imagens da câmera de segurança e que as abordagens ocorrem apenas quando constatado episódios de furto.

O desembargador relator da ação anotou que “sendo incontroversa a abordagem pelo estabelecimento, competia ao fornecedor comprovar que tal situação se deu em exercício regular do direito, como pretende a parte ré, contudo, vê-se que o apelante juntou aos autos um único elemento probatório, incapaz de evidenciar que adotou uma conduta adequada no momento, isso porque a testemunha ouvida em juízo sequer estava presente no momento dos fatos.”