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Em uma decisão que reafirma entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes revogou uma prisão preventiva decretada contra um jovem de 19 anos acusado de tráfico de drogas.
A medida foi tomada após Gilmar Mendes considerar que a fundamentação para a prisão era genérica e não específica o suficiente, conforme estipulado pelas diretrizes da corte.
O caso envolveu a posse de 334 gramas de maconha, com a justificativa inicial para a preventiva baseada na "gravidade acentuada" do crime. Contudo, segundo a defesa, representada pelos advogados Gasparino Corrêa, Guilherme Belens e Manon Ferreira, a decisão carecia de elementos concretos que indicassem vinculação do acusado com organizações criminosas ou ameaça à ordem pública.
Ao analisar o processo, Gilmar Mendes concordou com os argumentos da defesa, destacando que a decisão original poderia ser aplicada a qualquer caso de tráfico de drogas, sem considerar as circunstâncias individuais específicas do acusado. O ministro ressaltou ainda que o jovem possui trabalho lícito e residência fixa, sem registros de envolvimento em outras atividades criminosas.
Diante disso, o ministro Gilmar Mendes determinou que medidas cautelares menos severas fossem aplicadas em substituição à prisão preventiva.