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Um casal de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais após desistir da adoção de três irmãos, com idades de um, seis e sete anos. O caso, registrado em 2023, gerou repercussão devido à justificativa dada pelo casal: “brigas constantes e ausência de gratidão” das crianças, conforme apontou o Ministério Público do Paraná (MPPR).
O processo de adoção já estava avançado. Os irmãos haviam se encontrado com o casal seis vezes e estavam na fase de guarda provisória, um período de convivência de 90 dias em que as crianças já haviam pernoitado na casa dos adotantes. Foi nesse período que o casal decidiu não prosseguir, resultando na devolução dos irmãos.
Para o Ministério Público, o comportamento das crianças era típico da infância, o que evidenciou o despreparo do casal para o exercício da parentalidade. O órgão destacou ainda uma “postura autocentrada e indesejável”, mostrando que os adotantes idealizaram a relação, sem se preparar para os desafios reais.
A devolução causou um impacto profundo nas crianças, que já estavam criando laços afetivos com o casal. Segundo o MPPR, os irmãos sofreram “significativo abalo psicológico”, chegando a internalizar um sentimento de culpa pelo fracasso do processo. Por isso, a indenização será destinada às duas crianças mais velhas, que já têm consciência da situação vivida.
Após o rompimento do vínculo, os irmãos foram reintegrados ao Programa Família Acolhedora de Almirante Tamandaré. O acordo para pagamento da indenização foi homologado pela Vara da Infância e da Juventude no último mês de outubro, sendo noticiado oficialmente ao MPPR nesta semana.