Trabalhador rural estupra duas meninas de cinco e nove anos em SC

Uma das vítimas foi abusada pelo indivíduo em um milharal

Trabalhador rural estupra duas meninas de cinco e nove anos em SC

Divulgação / Redes sociais

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Um homem de 56 anos foi condenado a mais de 29 anos de prisão por estupro de vulnerável em dois processos distintos na Comarca de Canoinhas, Santa Catarina. As vítimas eram crianças - uma tinha cinco anos de idade em 2011 e 2012, quando os crimes ocorreram, e a outra tinha nove anos em março deste ano.

Para cada crime, o réu foi sentenciado a 18 anos, um mês e 23 dias, e a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado. As decisões foram tomadas na quarta-feira (28/6) em resposta a duas denúncias do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma apresentada em 2013 e a outra em 2023.

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Além da pena de prisão, o réu deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil como reparação mínima à vítima do crime cometido em 2023.

Os crimes aconteceram em momentos distintos: os primeiros em 2011 e 2012 e o segundo em 2023. As denúncias foram apresentadas pela 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca de Canoinhas.

De acordo com a ação penal pública iniciada em 2013, entre setembro de 2011 e março de 2012, em uma propriedade rural dos pais da primeira vítima em Canoinhas, o réu abusou sexualmente da menina, então com cinco anos. O homem, que era empregado temporário dos pais da criança, a levava até a estufa de fumo da propriedade ou até o barracão onde pernoitava e praticava os atos sexuais. Depois, ameaçava a criança dizendo que seu pai a surraria se ela contasse a alguém sobre os abusos.

O segundo crime ocorreu em 2023, contra uma menina de nove anos, também em Canoinhas. Segundo a investigação, o condenado levou a vítima até um milharal sob o pretexto de colher espigas de milho e, uma vez no local, abusou sexualmente dela. Ele ainda tentou subornar a menina, oferecendo dinheiro para que ela se despir.

Os processos tramitam em segredo de justiça e a sentença ainda pode ser recorrida. No entanto, o direito de recorrer em liberdade foi negado ao condenado, que respondeu ao segundo processo preso preventivamente e deverá permanecer nessa condição.