Abuso de prerrogativas funcionais, tratamento agressivo contra servidores e usuários, além de resistência contínua à fiscalização administrativa. Foi com base no relato dessas graves irregularidades que um conselheiro tutelar de Indaial acabou afastado cautelarmente de suas funções. A decisão atende a um pedido liminar formulado pela 1ª Promotoria de Justiça e deferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial, que determinou a interrupção imediata das atividades do agente até nova deliberação ou o julgamento definitivo do caso.
Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as condutas atribuídas ao conselheiro vinham se repetindo e criando um clima de tensão inadmissível para a prestação de um serviço essencial público.
Trilhados de hostilidade e colapso na rede de proteção
As denúncias apresentadas à Justiça detalham episódios lamentáveis que envolveram profissionais da saúde, educadores, agentes de segurança pública, membros da rede de proteção e até cidadãos que buscavam atendimento no Conselho Tutelar. O MPSC aponta a consolidação de um padrão comportamental que desrespeita os limites do cargo e destrói o ambiente de cooperação necessário para garantir os direitos do público infanto-juvenil.
A Promotora de Justiça responsável pela ação, Cristina Nakos, ressaltou o impacto negativo que posturas como essas causam em todo o sistema de garantias municipais.
“O Conselho Tutelar exerce uma função essencial na proteção de crianças e adolescentes e, para que esse trabalho seja efetivo, é fundamental que sua atuação esteja pautada pelo respeito às atribuições legais e pela articulação com os demais órgãos e profissionais que integram a rede de proteção. A atuação do Ministério Público busca assegurar que o serviço seja prestado de forma adequada e que eventuais condutas incompatíveis com o exercício da função sejam devidamente apuradas, sempre com respeito ao devido processo legal”, enfatizou a promotora.
Pedidos de perda definitiva do cargo e dano moral coletivo
Diante do quadro apresentado, a atuação do Ministério Público não se limitou ao afastamento emergencial. A Promotoria de Justiça requer a destituição definitiva do conselheiro tutelar do seu cargo e a sua condenação por dano moral coletivo, devido aos prejuízos causados à imagem da instituição e à comunidade local.
Para garantir que a população de Indaial não fique desassistida, a Justiça ordenou que a Prefeitura Municipal e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) promovam imediatamente os trâmites do afastamento e convoquem o suplente legalmente habilitado. O processo agora segue os trâmites legais, com a abertura do prazo para a apresentação de contestação por parte do conselheiro afastado, fase de instrução e posterior análise dos pedidos principais pela Comarca de Indaial.















