Logo Jornal Razão
Publicidade

Homem picha muro com ofensas após briga no trabalho e é condenado a pagar R$ 8 mil em SC

Justiça fixou pagamento de R$ 8 mil a mulher de 51 anos que teve o muro de casa pichado em janeiro de 2026.

2º turnoApuração do 2º turno, domingo às 17hFlávio × Lula voto a voto, no Brasil, em SC, nas 5.570 cidades e no exteriorAcompanhar →
Homem picha muro com ofensas após briga no trabalho e é condenado a pagar R$ 8 mil em SC
Foto: Reprodução
Publicidade

A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais após ele pichar o muro da residência de uma mulher com dizeres ofensivos. A decisão reconheceu a responsabilidade do autor pela inscrição, realizada durante a madrugada.

O episódio ocorreu em janeiro de 2026. Imagens de câmeras de monitoramento de imóveis vizinhos registraram a movimentação de um Chevrolet Corsa Classic cinza nas proximidades da residência. Os vídeos mostraram o veículo realizando manobras e o condutor desembarcando com uma lata de tinta spray. O automóvel estava registrado em nome da mãe do homem.

Publicidade

Além das gravações e do boletim de ocorrência, a autoria foi confirmada pelo próprio responsável, que admitiu ter feito a pichação em uma manifestação apresentada no processo. Ele demonstrou arrependimento e alegou que agiu impulsivamente em razão de um desentendimento anterior ocorrido no ambiente de trabalho. Em novembro de 2025, ele próprio havia registrado um boletim de ocorrência relacionado aos atritos.

Na análise do caso, o juízo considerou que conflitos anteriores não justificam a prática de atos contra o patrimônio e a honra de outra pessoa. A decisão destacou que o homem foi até a residência durante a noite para fazer inscrições ofensivas no muro, caracterizando uma conduta intencional e ilícita.

A inscrição, exposta na fachada do imóvel, atingiu a honra da mulher, de 51 anos, ao submetê-la a humilhação perante vizinhos e pessoas que circulavam pelo local. Conforme a sentença, a menção a uma sigla associada a uma organização criminosa atuante em Santa Catarina também agravou a situação, por provocar temor e insegurança no ambiente residencial.

Ao fundamentar a decisão, o juízo ressaltou que a honra é um direito da personalidade protegido pela Constituição Federal e que a ofensa pública, nas circunstâncias do caso, caracteriza dano moral independentemente da apresentação de provas específicas do sofrimento psicológico.

Publicidade

A indenização foi fixada em R$ 8 mil, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da data da sentença, e juros de mora desde o episódio, calculados pela taxa Selic, com a dedução do IPCA nos períodos de incidência simultânea (Autos nº 5001116-34.2026.8.24.0055).

© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/justica/homem-picha-muro-com-ofensas-apos-briga-no-trabalho-e-e-condenado-a-pagar-r-8-mil-em-sc

Publicidade

Mais de Rio Negrinho

Ver todas ›
Publicidade
Publicidade