O improviso na pandemia vai custar caro aos cofres públicos. A Vara da Fazenda Pública da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou o município a indenizar uma servidora concursada como agente de limpeza que acabou empurrada para a linha de frente do atendimento infantil. Entre maio de 2020 e dezembro de 2022, ela trocou as vassouras pelo cuidado direto de crianças em um abrigo institucional, configurando um claro desvio de função.
Tudo começou no início da crise da Covid-19, quando a falta de pessoal no abrigo municipal forçou a prefeitura a remanejar funcionários. Só que o “quebra-galho” durou mais de dois anos. Nesse período, a trabalhadora assumiu uma batida pesada: banhos, trocas de fraldas, alimentação, recreação e acompanhamento diário dos acolhidos.
No processo, o município tentou minimizar a situação, mas as testemunhas, inclusive as chamadas pela própria prefeitura, entregaram o jogo. Todos confirmaram que ela abandonou totalmente a limpeza e se dedicou exclusivamente ao cuidado das crianças. Para completar, a investigação mostrou que o abrigo já tinha uma equipe própria para faxina, o que descartou qualquer dúvida sobre o desvio integral de suas funções.
Justiça derruba argumento da prefeitura
A defesa do município alegou que a mudança foi temporária, emergencial e apenas uma “reorganização administrativa” para conter os efeitos da pandemia.
A juíza do caso não comprou a tese. Na decisão, ela deixou claro que crise sanitária nenhuma dá carta branca para a administração usar a força de trabalho de um servidor em cargo superior sem pagar a conta. Ao cruzar as tarefas reais com as leis do município, a magistrada cravou: a servidora atuou exatamente como auxiliar de cuidador social, cargo com salários mais altos do que o de agente de limpeza.
Sentença garante salário retroativo, 13º e férias
Com o desvio comprovado ao longo de 31 meses, a Justiça ordenou que o município pague até o último centavo da diferença entre os dois salários durante todo o período. A bolada ainda terá reflexos diretos no 13º salário e nas férias com terço constitucional.
O valor final do acerto de contas será calculado em fase de liquidação de sentença, com a devida aplicação de juros e correção monetária.















