Chefe que perguntou se estagiária deficiente "esqueceu braço em casa" é condenado

Ela, que tem formação incompleta do membro, ficou em choque com a ofensa capacitista

Chefe que perguntou se estagiária deficiente "esqueceu braço em casa" é condenado

Arquivo/ imagem ilustrativa

No WhatsApp do JR tem notícia toda hora! Clique aqui para acessar.

Em um caso registrado em Ituporanga, no Alto Vale, um homem foi condenado após proferir uma ofensa capacitista a uma estagiária com deficiência física que trabalhava no Ciretran, uma filial do Detran. A agressão, que deixou a vítima em estado de choque, ocorreu quando a jovem estava trabalhando e o homem estava aguardando atendimento.

A estagiária, que possui uma formação incompleta do braço esquerdo devido a um problema genético, foi insultada com a questão: “Você esqueceu o seu braço em casa?”.

Diante da crueldade da pergunta, a mulher ficou paralisada e, com a ajuda de seus colegas de trabalho, foi levada à uma sala ao lado, em prantos.

Após o incidente, o agressor foi preso em flagrante pelo crime de injúria racial qualificada. Posteriormente, a vítima ingressou na Justiça com um pedido de indenização pelos danos morais sofridos.

Durante o processo judicial, o réu confirmou suas palavras, mas defendeu-se afirmando que estava apenas tentando iniciar uma conversa e que sua intenção não era preconceituosa ou discriminatória. No entanto, o juiz responsável pelo caso rejeitou essa justificativa e condenou o agressor a pagar uma indenização de R$ 5 mil à vítima.

Inconformados com a decisão, ambos os lados recorreram ao Tribunal de Justiça. A vítima buscou uma compensação maior, enquanto o réu argumentou que seu comentário havia causado apenas um pequeno desconforto e que a indenização era excessiva.

No entanto, o relator do caso destacou que o réu havia escolhido fazer um comentário degradante especificamente sobre a condição física da vítima, o que denotava intencionalidade. Ele também rejeitou o argumento do réu de que estava apenas brincando, declarando que isso não eximia sua conduta reprovável.

O relator também manteve o valor da indenização, considerando-o proporcional e razoável. Essa decisão foi acompanhada por outros membros da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. O agressor agora também enfrenta um processo na esfera criminal pelo mesmo incidente.