Homem é condenado por matar amante da namorada em Biguaçu

Ele foi condenado a 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado, uma decisão que foi tomada em um tribunal do júri

Homem é condenado por matar amante da namorada em Biguaçu

Arquivo/ imagem ilustrativa

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A Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença de um homem que foi considerado culpado por assassinar um amigo em Biguaçu há uma década. O crime foi cometido por razões de vingança, uma vez que o acusado descobriu que sua companheira o traía com a vítima. Ele foi condenado a 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado, uma decisão que foi tomada em um tribunal do júri.

O crime ocorreu na noite de 18 de novembro de 2013, por volta das 23h30, na casa da vítima, localizada no bairro Sorocaba. Segundo os relatos, o acusado e a vítima estavam sob o efeito de álcool e drogas e começaram uma discussão acalorada por causa do relacionamento que a vítima tinha com a mulher do acusado. Consumido pela ira e a necessidade de vingança, o homem traído pegou um facão e desferiu vários golpes na vítima.

O irmão do acusado, que também estava presente no local, juntou-se a ele no ataque, usando um pedaço de madeira para golpear o anfitrião. As feridas provocadas pelos dois levaram à morte da vítima por politraumatismo, resultante de ferimentos infligidos por arma branca.

Os advogados do acusado recorreram da decisão, pedindo um novo julgamento. A defesa argumentou que o acusado estava sob o domínio de uma emoção violenta, provocada injustamente pela vítima, o que poderia caracterizar o crime como um homicídio privilegiado.

No entanto, o desembargador que presidiu o recurso na 3ª Câmara Criminal do TJSC rejeitou a alegação da defesa, citando que as evidências apresentadas no processo eram suficientes para justificar a decisão do Conselho de Sentença de rejeitar a tese de que o acusado agiu sob o domínio de uma emoção violenta.

A decisão da corte foi unânime em manter a condenação do acusado, alegando que a decisão do júri estava em consonância com as evidências apresentadas no processo. A sentença foi confirmada em uma apelação criminal (nº 0004786-72.2013.8.24.0007).