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em Segurança

Juíza de SC ordena busca e apreensão de bebê após pais se negarem a vacinar

Foto de <!-- Importa a fonte Overpass --> <link href="https://fonts.googleapis.com/css2?family=Overpass:wght@400;700&display=swap" rel="stylesheet">  <p style="font-family: 'Overpass', sans-serif;            font-size:14px;            margin:0;            color:#5f5f5f;">   Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span> </p>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 13/08/2024 11h23 | Atualizado há 359 dias
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Pais que recusaram vacinar o filho enfrentam o risco de busca e apreensão do bebê em Santa Catarina; multa diária também foi imposta

Em uma decisão que levanta debates sobre os limites entre as responsabilidades parentais e a intervenção estatal, a Justiça de Santa Catarina ordenou a busca e apreensão de um bebê de cinco meses devido à recusa dos pais em vaciná-lo. O caso envolve um casal que optou por não seguir o calendário vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde, alegando motivos religiosos e preocupações com possíveis efeitos colaterais das vacinas.

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A decisão judicial, proferida na última semana, foi baseada em uma representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e motivada por uma denúncia feita pela Secretaria de Saúde de uma cidade catarinense. O Jornal Razão não pode dar mais detalhes em respeito à legislação brasileira.

Segundo a sentença, o Conselho Tutelar local já havia tentado dialogar com os pais, que se mantiveram firmes em sua decisão de não vacinar o filho. Diante da negativa contínua, a juíza responsável pelo caso decidiu pela aplicação de uma medida drástica: a retirada da guarda do bebê, caso os pais não apresentem, em cinco dias, a carteira de vacinação atualizada.

A medida, que inclui uma multa diária de R$ 500,00 para cada dia de atraso na vacinação, até o limite de R$ 10.000,00, faz parte de um contexto mais amplo de ações que vêm sendo tomadas em Santa Catarina contra pais que se recusam a vacinar seus filhos. Outros inquéritos e investigações estão em andamento no estado, alegadamente baseadas na Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O argumento central da decisão baseia-se na obrigatoriedade legal de vacinação para menores, um direito garantido às crianças pelo Estado brasileiro. A juíza destacou que, embora os pais tenham o direito de educar seus filhos segundo suas crenças, esse direito não pode se sobrepor ao dever de garantir a saúde e o bem-estar dos menores.

“A escolha dos pais, neste caso, coloca em risco a saúde e a vida de um ser que ainda não tem discernimento para tomar suas próprias decisões”, afirmou em seu despacho.

O caso é apenas um dos exemplos de como o judiciário catarinense tem atuado para garantir que todas as crianças do estado sejam vacinadas, independentemente das convicções pessoais de seus pais.

Em uma outra decisão recente, a Justiça determinou que um casal em São Bento do Sul vacinasse suas duas filhas, sob pena de multa diária de até R$ 10 mil, caso não cumprissem a ordem.

Assim como no caso mais recente, a resistência dos pais estava calcada em crenças religiosas e receios quanto à segurança das vacinas.

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