Passageiro abandonado em rodoviária fria e chuvosa recebe indenização em Santa Catarina

Tribunal de Justiça mantém indenização de R$ 8,8 mil a homem que perdeu seus pertences e foi deixado pela empresa de transporte em condições adversas

Passageiro abandonado em rodoviária fria e chuvosa recebe indenização em Santa Catarina

Divulgação

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A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a indenização por danos morais e materiais a um passageiro que foi abandonado em uma rodoviária no oeste do estado, durante a madrugada, vestindo apenas suas roupas, sob chuva e com temperatura de 6 graus. Ele receberá R$ 8,8 mil pelos prejuízos sofridos, causados pela empresa de transporte que vendeu a passagem para a viagem de Passo Fundo-RS a Curitiba-PR, com a intenção de desembarcar em Água Doce e seguir até Videira em um veículo fornecido pela empresa para a qual trabalhava.

Conforme relatado no processo, o problema começou ao desembarcar em Água Doce, onde não conseguiu retirar sua bagagem na rodoviária, mesmo com o ticket em mãos. Foi informado de que alguém pegou seus pertences por engano. O homem alega que perdeu roupas, um aquecedor elétrico e um notebook para uso profissional.

Ele lembrou nos autos que foi deixado na rodoviária em condições precárias, durante a madrugada, em um dia extremamente frio e chuvoso, e no auge da pandemia. Recém-chegado ao estado, também afirmou não estar acostumado com o "frio sulista". Ele procurou a Justiça para obter reparação material e moral, já que sua bagagem nunca foi recuperada e a empresa de transporte não ofereceu assistência na ocasião.

Em sua defesa, a empresa alegou que não havia provas de que o passageiro estava com um notebook na viagem e que itens de valor não devem ser transportados no bagageiro. Além disso, afirmou não ser responsável pela situação vivida pelo homem em Videira. A decisão de indenizar o passageiro em R$ 5 mil por danos morais e R$ 3,8 mil por danos materiais, tomada pelo juiz de primeira instância, foi mantida pelo Tribunal de Justiça. O relator do caso destacou o sofrimento emocional enfrentado pelo autor e a falta de assistência da empresa de transporte. A decisão foi unânime (Apelação n. 5003662-97.2020.8.24.0079/SC).